23/07/2008 -
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) - Prorrogado o prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Inscrições efetuadas durante o novo período terão efeito retroativo a 1º de janeiro de 2008.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE EMPRESA POR RISCO PODE TER NOVAS ALÍQUOTAS - Proposta cria uma gradação que vai de 0,10% até 6% e atribui graus de risco de G1, o mais baixo, a G9, o mais alto.
PROCEDIMENTO DE DECLARAÇÃO JUDICIAL DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Proposta disciplina responsabilização de sócios de empresa.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Certidão expedida pelo Ministério do Trabalho é imprescíndivel para cobrança de contribuição sindical.
ESTABILIDADE GESTACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL RESULTANTE DO ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO. TRANSFERÊNCIA DO TRABALHADOR - Transferência abusiva de empregada gestante leva empresa a pagar indenização substitutiva da estabilidade.
PORTARIA MTE/SIT-DSST Nº 62, DE 21 DE JULHO DE 2008 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 70, DE 22 DE JULHO DE 2008 - Dá nova redação aos arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 5, de 30 de novembro de 1999, que "Baixa instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)".
22/07/2008 -
RESOLUÇÃO CG/REFIS Nº 12, DE 22 DE JUNHO DE 2001 - Dispõe sobre a incorporação e a fusão de pessoa jurídica optante pelo Refis ou pelo parcelamento a ele alternativo.
PIS/PASEP E COFINS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA PRODUZIDA POR PESSOA JURÍDICA ESTABELECIDA NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) - Créditos presumidos das contribuições, no regime não-cumulativo.
PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO - Valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos.
PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - Emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente no momento da efetivação da operação. Obrigatoriedade.
CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS NACIONAIS - Tratamento fiscal, inclusive quanto às retenções na fonte e apropriação de receitas, custos e despesas, bem como aquisição de bens para o ativo permanente.
IR FONTE. RESPONSABILIDADE, NÃO RETENÇÃO, RETIDO E NÃO RECOLHIDO ENTRE OUTRAS SITUAÇÕES - Conseqüências e penalidades.