24/07/2008 -
TRIBUTOS E MULTAS POR INFRAÇÕES FISCAIS - Tratamento fiscal e dedutibilidade.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS (DDL) - Negócio de favorecimento realizado entre pessoa jurídica e pessoa ligada.
PERDAS INCORRIDAS EM OPERAÇÕES INICIADAS E ENCERRADAS NO MESMO DIA (DAY-TRADE), REALIZADAS EM MERCADOS DE RENDA FIXA OU DE RENDA VARIÁVEL - Tratamento fiscal a ser observado.
DESPESAS COM PROPAGANDA. LUCRO REAL - Condições para dedutilibilidade do imposto de renda.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS - Processos de incorporação, fusão e cisão de pessoa jurídica domiciliada no País.
DIREITO DO TRABALHO. NEGÓCIO JURÍDICO. VALIDADE - Acordo Tripartite inválido obriga ex-empregador ao pagamento integral de multa sobre FGTS.
TRABALHO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - Local de recebimento do pedido, prazos para o pedido e análise, e documentos necessários.
FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) - Momento de ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária da empresa incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos e contribuições dos segurados.
HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - Circunstâncias que impedem o assistente do Ministério do Trabalho e Emprego de efetuar a homologação da rescisão contratual, ainda que o empregado com ela concorde.
EMPREGADO FALECIDO. HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - Formalidades para homologação das verbas rescisórias.
AVISO PRÉVIO. DISPENSA DO CUMPRIMENTO - Indenização e prazo para quitação das verbas rescisórias.
PORTARIA MTE/SRT Nº 4, DE 22 DE JULHO DE 2008 - Inclui Ementas na Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006, publicada no DOU de 26-5- 2006, Seção 1, pág. 101.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE/SRT Nº 8, DE 22 DE JULHO DE 2008 - Altera a Instrução Normativa nº 7 de 22 de novembro de 2007.
23/07/2008 -
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) - Prorrogado o prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Inscrições efetuadas durante o novo período terão efeito retroativo a 1º de janeiro de 2008.
07/07/2008 -
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES POSSUÍDOS NO EXTERIOR - As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem informar ao Banco Central do Brasil, até 31/07/2008, os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e os direitos possuídos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2007.