18/08/2008 -
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. VENDAS DE BENS DO ATIVO PERMANENTE PARA RECEBIMENTO DO PREÇO, NO TODO OU EM PARTE - Possibilidade de postergação do imposto de renda, na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração.
DILIGÊNCIA OU FISCALIZAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO CONTRIBUINTE OU DE TERCEIROS - Lacração de móveis, depósitos e arquivos pelo Fisco.
IRPJ. LUCRO REAL. VENDAS DE BENS DO ATIVO PERMANENTE PARA RECEBIMENTO DO PREÇO, NO TODO OU EM PARTE, APÓS O TÉRMINO DO ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE AO DA CONTRATAÇÃO - Possibilidade de postergação do imposto de renda, na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração.
IRPJ. GANHOS E PERDAS DE CAPITAL - Classificação contábil dos ganhos ou perdas de capital e tratamento a serem observados para fins de determinação do lucro real.
IRPJ. VENDA A PRAZO OU EM PRESTAÇÕES - Opção de reconhecimento do lucro bruto, para efeito de determinação do lucro real.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXONERAÇÃO DA PENSÃO NÃO SE OPERA AUTOMATICAMENTE, QUANDO O FILHO COMPLETA 18 ANOS - Nova súmula exige contraditório para fim de pensão alimentícia.
VIGILANTES. TÍQUETE-REFEIÇÃO. ESTADO DE SÃO PAULO - Justiça do Trabalho fixa valores do tíquete-refeição dos vigilantes para 2008 e 2009 no Estado de São Paulo.
DÉBITO TRABALHISTA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. RESPONSABILIDADE DO CONSORTE - Marido pode ser responsabilizado por dívida trabalhista da esposa.
PERFEIÇÃO E SUPERIORIDADE - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
MOTORISTAS DE TERMINAL PORTUÁRIO - Atividades desenvolvidas pelos motoristas que atuam exclusivamente dentro de terminais portuários, com movimentação de carga, são, de fato, atividades de capatazia, típica dos portuários, não se enquadrando na categoria diferenciada de trabalhadores em transportes rodoviários.
MULTA SOBRE FGTS. REDUÇÃO PREVISTA EM ACORDO COLETIVO FIRMADO COM SINDICATO DA CATEGORIA - Justiça do Trabalho nega eficácia de cláusula de acordo coletivo que permite a redução de 40% para 20% a multa sobre o saldo do FGTS, aplicada às empresas nas demissões sem justa causa.
15/08/2008 -
LUCROS QUE VIRAM PERDAS, PERDAS QUE VIRAM LUCROS AO SABOR DAS NORMAS CONTÁBEIS DITAS INTERNACIONAIS - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá