28/08/2008 -
ICMS. ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONE. EMPRESAS COMERCIAIS E INDÚSTRIAS TÊM DIREITO A COMPENSAR ICMS PAGO SOBRE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÃO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou jurisprudência acerca da possibilidade de estabelecimentos comerciais e indústrias compensarem créditos de ICMS provenientes do uso de energia elétrica ou telecomunicações no processo de industrialização ou serviços de mesma natureza.
CONSULTOR DE INFORMÁTICA CONTRATADO COMO PESSOA JURÍDICA TEM RECONHECIDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA - Consultor de informática contratado como autônomo, através da constituição de uma pessoa jurídica em seu nome, teve reconhecido o vínculo empregatício com a empresa à qual prestava serviços.
MOTORISTA GANHA PERICULOSIDADE POR ABASTECER TANQUE SUPLEMENTAR EM CAMINHÃO - A existência de tanque de combustível suplementar garante ao motorista o direito ao adicional de periculosidade.
CONTRATAÇÃO POR MEIO DE COOPERATIVA - Indícios de fraude.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO PELOS SÓCIOS - Formalidades legais a serem observadas, na sociedade e na pessoa física do sócio, quando da integralização de capital social subscrito, objetivando evitar a caracterização de "Omissão de Receitas".
CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.337, DE 27 DE AGOSTO DE 2008 - Divulga procedimentos mínimos necessários para o desempenho do estabelecido pela Circular 3.400, de 2008, no cumprimento das atribuições especiais das cooperativas centrais de crédito previstas no Capítulo IV da Resolução 3.442, de 2007.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 873, DE 26 DE AGOSTO DE 2008 - Aprova o texto dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e adota decisões correspondentes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 872, DE 26 DE AGOSTO DE 2008 - Dispõe sobre a declaração e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, decorrentes da contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais.
CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS, BEM COMO OCORRÊNCIA DE EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE LIVROS, FICHAS, DOCUMENTOS OU PAPÉIS DE INTERESSE DA ESCRITURAÇÃO - Prazos a serem observados pelo empresário, sociedade empresária e sociedade simples para a guarda e conservação da escrituração, correspondências e demais papéis concernentes à sua atividade, bem como os procedimentos a serem observados nos casos de extravio, deterioração ou destruição.
13/08/2008 -
IRPJ/CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES - Percentuais de determinações do lucro presumido e da base de cálculo presumida da CSLL, segundo a legislação tributária vigente à época e os requisitos exigidos, inclusive para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2009.
01/08/2008 -
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO - O que fazer diante da lacuna normativa e do impasse gerado entre o STF e o TST sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade?