16/09/2008 -
ATIVO IMOBILIZADO. BENS FABRICADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA - Procedimentos contábeis e fiscais a serem observados.
AQUISIÇÃO DE PARTES, PEÇAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE REPOSIÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - Classificação contábil e tratamento fiscal.
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS (DNF) - Forma de apresentação e pessoas jurídicas obrigadas a sua apresentação.
IPI. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Procedimentos a serem observados na transferência de todo o estoque de produtos, juntamente com o estabelecimento, por motivo de mudança de endereço.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. FRETES. OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS - Fretes pagos nas operações de transferências de mercadorias (produtos acabados) dos estabelecimentos industriais para os estabelecimentos distribuidores da mesma pessoa jurídica.
USO DE CELULAR PREVISTO EM ACORDO COLETIVO GARANTE HORAS DE SOBREAVISO - Previsão em acordo coletivo para considerar como de sobreaviso o empregado que ficasse à disposição em caráter permanente ou dentro de uma escala predeterminada, utilizando BIP ou qualquer outro meio de comunicação, e comprovada permanência à disposição da empresa através de celular.
PARCELAMENTO SIMPLIFICADO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - Orientações gerais; código de acesso; e negociação, acompanhamento, emissão de documentos, alteração de dados bancários para débito em conta e extrato do parcelamento.
EMOÇÕES DESCONTROLADAS - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
DECRETO Nº 6.566, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008 - Dá nova redação ao § 1º do art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
DECRETO Nº 6.565, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.
15/09/2008 -
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS POR CONTA DE TERCEIROS E MEDIANTE REMUNERAÇÃO - Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC). Nova regulamentação e requisitos mínimos para inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR-C, a partir de 14 de novembro de 2008.