08/10/2008 -
COABITAÇÃO NÃO É INDISPENSÁVEL PARA PROVAR UNIÃO ESTÁVEL - A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma mulher de São Paulo.
ASSOCIAÇÃO CIVIL PODE PROPOR AÇÃO COLETIVA CONTRA COOPERATIVA MÉDICA - Associações civis constituídas há pelo menos um ano que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor têm legitimidade para propor ação coletiva.
REFIS AFASTA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI PARA COMPENSAÇÃO - Os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cuja compensação é permitida no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) são aqueles créditos escriturais decorrentes de operações internas, afastando a utilização do crédito-prêmio de IPI na compensação.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Superior Tribunal julga primeiro recurso pela Lei dos Recursos Repetitivos.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA - Quitação passada em recibo rescisório só abrange parcelas registradas.
COOPERATIVAS DE TRABALHO. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO - Justiça do Trabalho declara nulidade de contratação de vendedora de planos de saúde através de cooperativa.
REFIS. PESSOA JURÍDICA OBRIGADO AO LUCRO REAL QUE OPCIONALMENTE OPTOU PELO LUCRO PRESUMIDO - Encerramento do parcelamento do REFIS em razão do pagamento da sua última parcela. Tratamento fiscal a serem observados.
ATIVIDADE RURAL. BENEFÍCIO FISCAL - Depreciação Incentivada, com exemplo prático.
IRPJ/CSLL/IRRF. ISENÇÃO - Juros produzidos por títulos públicos.
LUCRO PRESUMIDO. OPERAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA OU DE RENDA VARIÁVEL - Forma de tributação dos rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa ou de renda variável.
PIS/PASEP E COFINS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO - Manutenção do crédito. Comerciante atacadista ou varejista. Incidência monofásica. Inexistência de direito de crédito
PIS/PASEP E COFINS. REGIME CUMULATIVO - Receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, inclusive na modalidade de fretamento ou para fins turísticos.
IRRF. RETENÇÃO NA FONTE - Serviços de cobrança extrajudicial.
PIS/PASEP, COFINS E CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. ART. 30 DA LEI Nº 10.833/2003 - Prestação de serviços de cobrança extrajudicial.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 27, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 - Dispõe sobre o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação às receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros de que trata o inciso XII do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.