07/11/2008 -
RECEBIMENTO EM CHEQUE, COM HIPÓTESE DE DEVOLUÇÃO - Aspectos contábeis, com exemplos práticos de lançamentos contábeis.
DEVEDORES DUVIDOSOS. PERDAS DE CRÉDITOS - Aspectos tributário, contábil e critérios a serem observados.
PERDÃO DE DÍVIDA - Tratamento tributário na empresa que recebe o perdão da dívida e na empresa que perdoa a dívida.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Alíquotas a serem aplicadas pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário.
PEDIDO ELETRÔNICO DE RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP) - Receita Federal aprova nova versão do programa PER/DCOMP, a ser utilizado a partir de 07/11/2008.
CRÉDITO DO IPI NÃO SE APLICA A EXPORTAÇÕES DE AÇÚCAR DE REGIÕES COM INCENTIVO FISCAL - Como não há cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas exportações de açúcar por regiões beneficiadas com incentivo fiscal, não há como receber o crédito instituído pelo artigo 42 da Lei n. 9.532, de 1997.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECOLHIDO A MAIOR DEVE SER RESTITUÍDO PELO EMPREGADOR - Se o empregador comete o erro de incluir parcela isenta na base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, deve repor a diferença devida ao empregado e aguardar o ressarcimento pela Secretaria da Receita Federal.
PORTARIA MTE/SIT Nº 73, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008 - Aprova Ementário para lavratura de autos de infração.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 886, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 885, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre o certificado de origem do Mercado Comum do Sul (Mercosul) nas transações comerciais em moeda local no âmbito do Mercosul.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 881, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008 - Aprova o programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 3.4 (PER/DCOMP 3.4).