12/11/2008 -
ICMS/SP. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES ESPECIFICADOS NO ARTIGO 313-Z DO RICMS/SP - Estabelecida a base de cálculo para as operações de saídas de materiais de construção e congêneres, sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
ICMS/SP. MEDICAMENTOS E MERCADORIAS ESPECIFICADAS NO ARTIGO 313-B DO RICMS/SP - Estabelecida a base de cálculo para as operações de saídas de medicamentos e mercadorias especificadas, sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO - A Súmula nº 4 do STF não se aplica ao cálculo de insalubridade.
INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA CLT. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - Justiça do Trabalho mantém multa fiscal aplicada a empresa que prorrogou jornada diária em 03 horas.
TELEFONISTA QUE TAMBÉM ATUAVA COMO DIGITADORA CONSEGUE JORNADA ESPECIAL - Empregador foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar horas extras e reflexos, com aplicação do adicional previsto em norma coletiva a telefonista que realizava também trabalho de digitação.
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL A SER DUDUZIDO DA CSLL DEVIDA - Aspectos fiscais e contábeis a serem observados, com exemplos práticos de apuração e registros contábeis.
11/11/2008 -
AVALIAÇÃO DE ESTOQUES - Obrigatoriedade de avaliar os estoques, inclusive pelas empresas optantes pelo lucro presumido e pelo regime tributário do Simples Nacional.
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) - Modelos sugeridos para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e para o contribuinte individual.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TABELAS MENSAIS - Contribuições previdenciárias dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, competências a partir de janeiro de 1995.
27/10/2008 -
LEI Nº 11.638/2007. IMPACTO TRIBUTÁRIO EM DECORRÊNCIA DOS AJUSTES CONTÁBEIS - Aplicação das regras de harmonização das demonstrações contábeis introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 vem causando temor nos operadores na área tributária, em função de seus reflexos nos resultados e lucros das empresas.