26/11/2008 -
DANO FÍSICO EM EVENTO ESPORTIVO DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO - O reclamante era atleta que corria sob a bandeira da empresa, que lucrava com isso em publicidade gratuita.
DOENÇA DO EMPREGADO NO PERÍODO DE PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO - Concessão de auxílio-doença no período de projeção do aviso prévio indenizado torna nula a dispensa.
ACORDO EM AÇÃO TRABALHISTA NÃO IMPEDE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO - Acordo firmado entre as partes em ação trabalhista antes da Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, não quita eventuais indenizações por danos morais e materiais em acidente de trabalho.
CONCEITO DE INTANGÍVEL EM CONTABILIDADE - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
PIS/PASEP E COFINS. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES RETIDOS NA FONTE DAS CONTRIBUIÇÕES - Regulamentada a forma de restituição ou a compensação de valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, A SER FORNECIDO PELAS FONTES PAGADORAS ÀS PESSOAS FÍSICAS, PARA EFEITO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Novas instruções para o preenchimento do comprovante de rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda na fonte, a ser fornecido pelas fontes pagadoras às pessoas físicas, para efeito da Declaração de Ajuste Anual.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 890, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 - Substitui o Anexo II à Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte.
DECRETO Nº 6.662, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 - Regulamenta o art. 5º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que permite a restituição ou a compensação de valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
25/11/2008 -
ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS. MEDICAMENTOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PRODUTOS DE LIMPEZA, PRODUTOS DA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Prorrogado o prazo para início de vigência para 01/02/2009.
SIMPLES NACIONAL. UTILIZAÇÃO OPCIONAL DO REGIME DE CAIXA - Comitê Gestor do Simples Nacional cria novas regras para as empresas que optarem pelo regime de caixa para fins de cálculo do valor devido mensalmente com base nas receitas efetivamente recebidas.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Documentos fiscais, livros fiscais, declarações, informações a serem prestadas em documentos fiscais, prazos de entregadas de declarações, entre outras, pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.