05/12/2008 -
IRPJ. OPERAÇÃO DE ACABAMENTO, ALVEJAMENTO E TINGIMENTO EFETUADA, SOB ENCOMENDA, EM PRODUTOS TÊXTEIS RECEBIDOS DE OUTRO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU EQUIPARADO - Percentuais de determinação da base de cálculo presumida para fins de apuração do IRPJ com base no lucro presumido ou por estimativa.
PIS/PASEP E COFINS. SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS. CONSTRUÇÃO CIVIL - Sujeição ao regime cumulativo das contribuições sociais.
PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT) - Tratamento fiscal a ser observado em face dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/2007 e pelos artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008.
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO, INCLUSIVE MEDIANTE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE IMPOSTOS, CONCEDIDAS COMO ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO OU EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS, E ÀS DOAÇÕES, FEITAS PELO PODER PÚBLICO - Tratamento fiscal a ser observado em face dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/2007 e pelos artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008.
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT) - Regime Tributário de Transição de apuração do imposto de renda e contribuições em face dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/2007 e pelos artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008.
CÁLCULO E IMPRESSÃO DE DARF. PROGRAMA SICALC - Comunicado da Receita Federal em relação a versão SICALC 3.122.51, disponibilizada em 1º de dezembro.
PROJETOS DE INSTALAÇÃO, DE DIVERSIFICAÇÃO OU MODERNIZAÇÃO TOTAL, E DE AMPLIAÇÃO OU MODERNIZAÇÃO PARCIAL DE EMPREENDIMENTO, NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS EXTINTAS SUDENE E SUDAM - Incentivo fiscal de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração.
04/12/2008 -
PROJETO DE LEI APROVADO, EM CARÁTER CONCLUSIVO, PROÍBE DEMISSÃO DE TRABALHADOR CUJA MULHER ESTEJA GRÁVIDA - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3829/97 que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS (PROFISSIONAIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA) - Pessoa jurídica constituída por um único sócio. Falta de regulamentação da abrangência do art. 129 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.