06/12/2008 -
CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS CONTÁBEIS, NO ATIVO E NO PASSIVO EXIGÍVEL - Alteração na forma de classificação das contas contábeis em face dos ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/2007 e pelos artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008.
BALANÇO PATRIMONIAL - Alteração na forma de apresentação do Balanço Patrimonial em face dos ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/2007 e pelos artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E/OU FINANCEIRAS DAS EMPRESAS - Forma de elaboração das demonstrações contábeis e/ou financeiras das sociedades em face dos ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/2007 e pelos artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DAS EMPRESAS - Forma, métodos e demais considerações a serem observadas em face dos ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/2007 e pelos artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008.
DACON. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA - Receita Federal prorroga o prazo para apresentação do DACON Mensal relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008.
05/12/2008 -
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT) - Regime Tributário de Transição de apuração do imposto de renda e contribuições em face dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/2007 e pelos artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008.
CÁLCULO E IMPRESSÃO DE DARF. PROGRAMA SICALC - Comunicado da Receita Federal em relação a versão SICALC 3.122.51, disponibilizada em 1º de dezembro.
PROJETOS DE INSTALAÇÃO, DE DIVERSIFICAÇÃO OU MODERNIZAÇÃO TOTAL, E DE AMPLIAÇÃO OU MODERNIZAÇÃO PARCIAL DE EMPREENDIMENTO, NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS EXTINTAS SUDENE E SUDAM - Incentivo fiscal de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração.
04/12/2008 -
DÉBITOS COM A FAZENDA NACIONAL, INCLUSIVE AQUELES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA QUE, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007, ESTEJAM VENCIDOS HÁ CINCO ANOS OU MAIS - Perdão de dívidas cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
PARCELAMENTOS OU PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - Parcelamento ou pagamento de dívidas tributárias, no âmbito federal.