17/12/2008 -
DIREITO EMPRESARIAL - Entidade que utiliza dados de restrição ao crédito responde solidariamente à ação de danos morais.
INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE ONIBUS INTERESTADUAL - Parada de ônibus interestadual não é considerada intervalo para repouso do motorista.
CSLL, PIS/PASEP, COFINS E IRRF. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - A prestação de serviços de cobrança extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais nem como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à retenção na fonte das contribuições sociais e do imposto de renda.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE - Órgão público da administração direta, autarquia e fundação de direito público não respondem, nem solidariamente, pelas obrigações para com a Seguridade Social devidas pelo construtor ou subempreiteira contratados para a realização de obras de construção, reforma ou acréscimo, qualquer que seja a forma de contratação.
CISÃO DE EMPRESAS - Responsabilidade tributária da sociedade que absorver parcela do patrimônio de outra sociedade.
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.147, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 - Altera os itens 5.2.2 e 5.6.1 da NBC P 5 e o art. 3º da Resolução CFC nº 1.019/05, que dispõem sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.146, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 - Aprova a nova redação da NBC P 4 – Educação Profissional Continuada.
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 - Aprova a NBC T 17 - Divulgação sobre Partes Relacionadas.
CIRCULAR CAIXA Nº 456, DE 16 DE DEZEMBRO 2008 - Estabelece atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação da conta vinculada do FGTS pelos titulares que residam em Municípios do Estado de Santa Catarina, que foram atingidos pelas enchentes ocorridas em novembro e dezembro de 2008, conforme Decreto nº 6.688, de 11/12/2008.
CONDOMÍNIO CIVIL. RETENÇÃO NA FONTE - Pagamentos de aluguéis efetuados pelas entidades relacionadas no artigo 64 da Lei nº 9.430/1996, e no artigo 34 da Lei nº 10.833/2003, a condomínios civis. Procedimentos a serem observados.
SIMPLES NACIONAL. SUBLIMITES. ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - Sublimites adotados pelas unidades da federação para fins do ICMS, aplicáveis também ao ISS, para o ano-calendário de 2009, no âmbito do Simples Nacional.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS - Custos ou despesas relativos a valores devidos pelos veículos de divulgação às agências de propaganda ou publicidade, a título de remuneração.
INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO - Redução do intervalo de almoço, mesmo se estabelecido em norma coletiva, gera obrigação de pagamento de horas extras.
SUBVENÇÃO ECONÔMICA DO GOVERNO FEDERAL PARA DIVERSAS ATIVIDADES E ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE AQÜICULTURA E PESCA DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - A União está autorizada a conceder subvenção econômica, sob as modalidades de equalização de taxas de juros e de concessão de bônus de adimplência sobre os juros, nas operações de financiamento destinadas especificamente, para diversas atividades e às micro e pequenas empresas e às empresas de aqüicultura e pesca dos municípios do Estado de Santa Catarina.
PIS/PASEP, COFINS E IPI. SUSPENSÃO - Aquisição no mercado interno, ou a importação, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização ou elaboração de produto a ser exportado.
RECEITAS DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PIS/PASEP E COFINS. REGIME CUMULATIVO - Governo prorroga para 2010 o prazo para que as receitas de obras de construção civil sejam tributadas pelo regime não-cumulativo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.
GOVERNO INCENTIVA OS PROGRAMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA, EM CONSEQÜÊNCIA ESTIMULA OS CONSUMIDORES A EXIGIREM NOTAS FISCAIS - Créditos para descontar no pagamento de IPVA ou IPTU ficam isentos do imposto de renda, pessoa jurídica e física, e das contribuições sociais.
24/11/2008 -
13º SALÁRIO - Prazos para pagamentos do 13º salário, com exemplos práticos.