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30/12/2008 -
INSS. RETENÇÃO NA FONTE. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO. DISCRIMINAÇÃO. NOTA FISCAL. FORNECIMENTO DE MATERIAL. DEDUÇÃO - Falta de discriminação de valores na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ENQUADRAMENTO DA EMPRESA NOS GRAUS DE RISCO GIIL-RAT - Atividade econômica preponderante.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A MAIOR OU INDEVIDAMENTE AO FNDE, REFERENTE AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - Competência para apreciar e decidir sobre a restituição.
IRRF. VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, PROFERIDA PELA JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - Retenção e códigos de recolhimentos.
CONSTRUÇÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO REGIME DE EMPREITADA - Contribuição Previdenciária. Retenção de 11%. Não-incidência.
CONSTRUÇÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA - Contribuição Previdenciária. Retenção de 11%. Não-incidência.
SERVIÇOS HOSPITALARES - Conceito para fins da legislação do imposto de renda.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 898, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2008.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 897, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 - Altera os arts. 6º e 10 da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e o art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, relativamente à Declaração Final de Espólio e à Declaração de Saída Definitiva do País, respectivamente, referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Física.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 896, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2009.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País.
29/12/2008 -
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Documentos fiscais, livros fiscais, declarações, informações a serem prestadas em documentos fiscais, prazos de entregadas de declarações, entre outras, pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, inclusive pelo empreendedor individual.
ICMS. CRÉDITOS. EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. AQUISIÇÕES DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - A partir de 1º de janeiro de 2009 empresas não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, observada a legislação de regência.
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES VEDADAS À OPÇÃO OU PERMANÊNCIA NO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL, A PARTIR DE JANEIRO DE 2009 - Relação dos códigos previstos na CNAE, com as respectivas atividades, impedidos de optar ou permanecer no Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2009.
QUESTIONAMENTOS SOBRE VALOR JUSTO E O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
SIMPLES NACIONAL. REVENDA DE MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, OU A TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM UMA ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA), OU, COM RELAÇÃO AO ICMS, A ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - Novas hipóteses de deduções na base de cálculo.