DICA:
16/01/2009 -
ABC DO LUCRO PRESUMIDO - Tudo o que você precisa saber sobre o regime tributário do lucro presumido, incluindo as contribuições sociais (CSLL, PIS/PASEP e COFINS).
ABC DO LUCRO REAL - Tudo o que você precisa saber sobre o regime tributário do lucro real, com apuração trimestral e anual.
GASTOS COM REPAROS, CONSERVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - Tratamento fiscal a serem observados para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
CONTABILIDADE E CRISE FINANCEIRA - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - Terceiros que se beneficiaram dos serviços respondem pelos créditos devidos ao trabalhador.
PRESCRIÇÃO BIENAL É MANTIDA PARA PORTUÁRIO AVULSO - Trabalhador portuário avulso está submetido à mesma disciplina dos empregados urbanos e rurais com vínculo empregatício no que se refere à prescrição bienal – limite de tempo de dois anos para reclamar direitos na Justiça do Trabalho.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA NÃO AFETA ESTABILIDADE SINDICAL - Dirigente sindical que se aposenta espontaneamente e continua trabalhando continua a usufruir da estabilidade sindical e, portanto, não pode ser dispensado.
ATIVO INTANGÍVEL - Aspectos contábeis e tributários a serem observados em relação aos Ativos Intangíveis, de acordo com a Lei nº 11.638/2007 e artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008.
DOENÇA DO EMPREGADO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO - Efeitos e procedimentos a serem observados pelo empregador no caso de afastamento do empregado no curso do aviso prévio por motivo de doença.
DOENÇA DO EMPREGADO NO PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS - Efeitos e procedimentos a serem observados pelo empregador no caso de empregado acometido de doença no período de gozo das férias.
EMPREGADA GESTANTE. PARTO NO PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS - Procedimentos a serem observados pelo empregador no caso de parto da empregada gestante no período de gozo das férias.
15/01/2009 -
ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA 2009 - Agenda do Simples Nacional para as empresas optantes e não optantes que pretendem optar por este regime tributário simplificado.
ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO - Critérios contábeis e efeitos tributários em face da aplicação inicial da Lei nº 11.638/2007 e Medida Provisória nº 449/2008.
INVESTIMENTOS EM OUTRAS SOCIEDADES SUJEITOS À AVALIAÇÃO PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP) - Aspectos contábeis e tributários a serem observados em relação aos ajustes de investimentos em outras sociedades sujeitos à avaliação pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP), de acordo com a Lei nº 11.638/2007 e artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008.