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22/01/2009 -
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. FORMAÇÃO DO CUSTO DO IMÓVEL - Formação do custo do imóvel, objeto da incorporação imobiliária, de acordo com as novas práticas contábeis, em das alterações introduzidas à Lei nº 6.404/1976 pela Lei nº 11.638/2007 e pelos artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008.
ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Posição Patrimonial e Financeira dos ativos, passivos e do patrimônio líquido.
ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Elementos das Demonstrações Contábeis.
MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DO TRABALHO - Empresas têm até o dia 30 de janeiro para encaminhar o mapa contendo a avaliação anual de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade de seus empregados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Empregado (MTE).
RAIS ANO-BASE 2008 - Empregadores obrigados a declarar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2008, bem como demais consideração. O prazo de entrega iniciou no dia 15/01/2009 e encerra-se em 27/03/2009.
INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO (MTE). LABOR EM SOBREJORNADA. INEFICÁCIA DA PORTARIA - Autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para redução de intervalo é inválida em caso de sobrejornada.
DOENÇA OCUPACIONAL ("SILICOSE"). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Manifestação tardia da silicose não impede reconhecimento de dano moral decorrente de doença profissional.
BANCO DE HORAS. VALIDADE - Validade de banco de horas depende de convenção coletiva.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E/OU FINANCEIRAS DAS EMPRESAS - Forma de elaboração das demonstrações contábeis e/ou financeiras das sociedades em face dos ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/2007 e pelos artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008.
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO - Proposta de destinação do lucro do exercício.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Documentos fiscais, livros fiscais, declarações, informações a serem prestadas em documentos fiscais, prazos de entregadas de declarações, entre outras, pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, inclusive pelo empreendedor individual.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Opção pelo Simples Nacional e tratamento diferenciado.
ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS - Anexo para fins de determinação do valor devido no Simples Nacional e requisitos obrigatórios para fins de opção ou permanência no regime simplificado.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. RETENÇÕES NA FONTE DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES - Empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão dispensadas da retenção na fonte do IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
14/01/2009 -
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDITIVAS E IMPEDITIVAS E PERMITIDAS, A PARTIR DE JANEIRO DE 2009 - Atividades impedidas de optarem pelo regime tributário do Simples Nacional, com os respectivos CNAE; e Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao regime tributário do Simples Nacional. Relação atualizada de acordo com a Resolução CGSN nº 50/2008, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2009.
09/01/2009 -
CONTA SALÁRIO - A chamada conta-salário é obrigatória para o empregador?
03/01/2009 -
SIMPLES NACIONAL. ANEXOS, POR ATIVIDADES, A SEREM APLICADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009 - Enquadramento das atividades nos Anexos I a V, a partir de 1º de janeiro de 2009, com as respectivas alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta para determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.