DICA:
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23/01/2009 -
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PERMUTA FÍSICA DE BENS IMÓVEIS - Procedimentos a serem observados nas operações de permuta de bens imóveis, de acordo com as novas práticas contábeis, em das alterações introduzidas à Lei nº 6.404/1976 pela Lei nº 11.638/2007 e pelos artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008.
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. DESPESAS COM VENDAS E MARKETING - Procedimentos a serem observados em relação às despesas com comissão de venda, propaganda, marketing, promoção e outras atividades correlatas, objeto da incorporação imobiliária, de acordo com as novas práticas contábeis, em das alterações introduzidas à Lei nº 6.404/1976 pela Lei nº 11.638/2007 e pelos artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008.
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP) - Atividades sujeitas ao pagamento à parte do Simples Nacional da Contribuição Previdenciária Patronal de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO SIMULTÂNEA - Execução contra massa falida e devedores solidários se processa simultaneamente.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA EM CONTA CORRENTE DE PESSOAS FÍSICAS INCLUÍDAS NA EXECUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE - É admissível penhora em conta corrente de pessoas físicas em execução provisória.
22/01/2009 -
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. FORMAÇÃO DO CUSTO DO IMÓVEL - Formação do custo do imóvel, objeto da incorporação imobiliária, de acordo com as novas práticas contábeis, em das alterações introduzidas à Lei nº 6.404/1976 pela Lei nº 11.638/2007 e pelos artigos 36 e 37 da Medida Provisória nº 449/2008.
MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DO TRABALHO - Empresas têm até o dia 30 de janeiro para encaminhar o mapa contendo a avaliação anual de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade de seus empregados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Empregado (MTE).
RAIS ANO-BASE 2008 - Empregadores obrigados a declarar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2008, bem como demais consideração. O prazo de entrega iniciou no dia 15/01/2009 e encerra-se em 27/03/2009.
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO - Proposta de destinação do lucro do exercício.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Documentos fiscais, livros fiscais, declarações, informações a serem prestadas em documentos fiscais, prazos de entregadas de declarações, entre outras, pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, inclusive pelo empreendedor individual.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Opção pelo Simples Nacional e tratamento diferenciado.
ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS - Anexo para fins de determinação do valor devido no Simples Nacional e requisitos obrigatórios para fins de opção ou permanência no regime simplificado.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. RETENÇÕES NA FONTE DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES - Empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão dispensadas da retenção na fonte do IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
21/01/2009 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Capital Social não Integralizado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Empresa que possui mais de uma atividade econômica.
20/01/2009 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificações práticas.
16/01/2009 -
ABC DO LUCRO PRESUMIDO - Tudo o que você precisa saber sobre o regime tributário do lucro presumido, incluindo as contribuições sociais (CSLL, PIS/PASEP e COFINS).
ABC DO LUCRO REAL - Tudo o que você precisa saber sobre o regime tributário do lucro real, com apuração trimestral e anual.
14/01/2009 -
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDITIVAS E IMPEDITIVAS E PERMITIDAS, A PARTIR DE JANEIRO DE 2009 - Atividades impedidas de optarem pelo regime tributário do Simples Nacional, com os respectivos CNAE; e Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao regime tributário do Simples Nacional. Relação atualizada de acordo com a Resolução CGSN nº 50/2008, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2009.
03/01/2009 -
SIMPLES NACIONAL. ANEXOS, POR ATIVIDADES, A SEREM APLICADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009 - Enquadramento das atividades nos Anexos I a V, a partir de 1º de janeiro de 2009, com as respectivas alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta para determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.