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26/01/2009 -
SIMPLES NACIONAL. UTILIZAÇÃO OPCIONAL DO REGIME DE CAIXA - Regras para as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional adotarem Regime de Caixa para fins de cálculo do valor devido mensalmente com base nas receitas efetivamente recebidas.
ATIVIDADES DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS OU DE PATOLOGIA CLÍNICA; SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA, DIAGNÓSTICOS MÉDICOS POR IMAGEM, REGISTROS GRÁFICOS E MÉTODOS ÓTICOS, BEM COMO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA; SERVIÇOS DE PRÓTESE, ENTRE OUTRAS - Percentual de determinação do lucro presumido, da base de cálculo estimada e da base de cálculo da CSLL, bem como opção pelo regime tributário do Simples Nacional.
PIS/PASEP E COFINS. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, FERTILIZANTES, DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E OUTROS - Alíquotas reduzidas a 0 (zero) do PIS/PASEP e da COFINS e demais considerações.
IRPF. MALHA FINA - Projeto obriga Receita Federal a comunicar aos contribuintes a retenção da declaração do IR na "malha fina".
IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS - Quais são os procedimentos que o empregado deve tomar para reaver os valores de imposto de renda indevidamente pagos sobre os valores de abonos pecuniários de férias?
ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 6, DE 16 DE NOVEMBRO 2006 - Dispõe sobre a dispensa a apresentação de contestação e a interposição de recursos e autoriza a desistência dos já interpostos nas ações judiciais que especifica.
23/01/2009 -
DESPESAS COM VIAGENS DE EMPREGADOS A SERVIÇO DA EMPRESA - Aspectos a serem observados para fins de dedução das despesas na apuração do do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
EMPRÉSTIMOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS OU ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA - Mútuo de recursos financeiros realizados entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física precisa de autorização do Banco Central?
ISS/SP. SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE - Serviços prestados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitos a retenção na fonte do ISSQN no Município de São Paulo.
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP) - Atividades sujeitas ao pagamento à parte do Simples Nacional da Contribuição Previdenciária Patronal de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.
22/01/2009 -
MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DO TRABALHO - Empresas têm até o dia 30 de janeiro para encaminhar o mapa contendo a avaliação anual de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade de seus empregados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Empregado (MTE).
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Documentos fiscais, livros fiscais, declarações, informações a serem prestadas em documentos fiscais, prazos de entregadas de declarações, entre outras, pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, inclusive pelo empreendedor individual.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. RETENÇÕES NA FONTE DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES - Empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão dispensadas da retenção na fonte do IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
14/01/2009 -
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDITIVAS E IMPEDITIVAS E PERMITIDAS, A PARTIR DE JANEIRO DE 2009 - Atividades impedidas de optarem pelo regime tributário do Simples Nacional, com os respectivos CNAE; e Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao regime tributário do Simples Nacional. Relação atualizada de acordo com a Resolução CGSN nº 50/2008, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2009.
08/01/2009 -
PARCELAMENTO PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL - Novas regras são editadas pela Receita Federal.
06/01/2009 -
SIMPLES NACIONAL. PRORROGADO PRAZOS PARA PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS APURADOS NA FORMA DO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Novos prazos para recolhimentos dos tributos apurados na forma do regime tributário do Simples Nacional relativos às competências: 12/2008, 01/2009 e 02/2009.
03/01/2009 -
SIMPLES NACIONAL. ANEXOS, POR ATIVIDADES, A SEREM APLICADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009 - Enquadramento das atividades nos Anexos I a V, a partir de 1º de janeiro de 2009, com as respectivas alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta para determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.