29/01/2009 -
ICMS/RS. DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL DO ICMS, INCLUSIVE PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul alterou a forma de recolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS de todas as mercadorias oriundas de outros estados e do Distrito Federal. Ou seja, fica revogado o APÊNDICE XX a partir de 01/02/2009. Veja os procedimentos para emissão da nota fiscal, escrituração dos livros fiscais e prazos para recolhimento do ICMS.
LUCRO REAL. DETERMINAÇÃO - Exemplificação prática da forma de determinação do lucro real.
PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL QUE VIER A OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL - Valores dos impostos e contribuições relativos a períodos anteriores à opção pelo Simples Nacional, cuja tributação tenha sido diferida. Aspecto fiscal a ser observado.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO DE DETERMINAÇÃO - Pessoas jurídicas e/ou Atividades autorizadas a utilizarem o percentual reduzido de 16% para determinação da base de cálculo presumida do imposto de renda, com exemplificação prática.
FALTAS INJUSTIFICADAS - Reflexos no Repouso Semanal Remunerado, 13º Salário e Férias, com exemplificações práticas.
EMPREGADO MENSALISTA ADMITIDO OU DEMITIDO NO DECORRER DE MESES COM 28, 29 OU 31 DIAS - Forma de cálculo do salário.
AJUDAS DE CUSTO E DIÁRIAS PARA VIAGEM - Naturezas e demais peculiaridades.
PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS (PLR) - Breves considerações, inclusive sobre pagamento parcelado da participação nos lucros.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) - Incidência sobre horas extras, com exemplificação prática.
ADICIONAL NOTURNO - Natureza salarial e peculiaridades, com exemplos práticos de cálculo e tabelas de equivalências entre o horário normal e o horário noturno.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - Considerações acerca das horas suplementares (horas extras), com exemplificação prática.
CIRCULAR CAIXA Nº 462, DE 27 DE JANEIRO 2009 - Estabelece o Manual de Orientações ao Empregador como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes à retificação de informações e transferência de contas vinculadas, bem como à devolução de valores recolhidos a maior, junto ao FGTS.
INSTRUÇÃO CVM Nº 477, DE 28 DE JANEIRO DE 2009 - Altera a Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes.
28/01/2009 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, INCLUSIVE CONDOMÍNIOS DE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS - Procedimentos para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins de isenção da contribuição sindical patronal.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO VOLUNTÁRIO - Serviço voluntário deve ser comprovado pelo termo de adesão celebrado entre as partes.
DESFALQUES, APROPRIAÇÕES INDÉBITAS E FURTOS PRATICADOS POR EMPREGADOS OU TERCEIROS - Aspectos a serem obervados para fins de apuração do imposto de renda da pessoa jurídica afeta.
LEVANTAMENTO DOS ESTOQUES - Periodicidade obrigatória de levantamento e avaliação dos estoques.
PREJUÍZO CONTÁBIL E PREJUÍZO FISCAL - Conceitos e forma de compensação do prejuízo fiscal.
DESPESAS DE PROPAGANDA E AMOSTRAS - Procedimentos a serem observados para fins de dedução do imposto de renda e da contribuição social.
VALORES RECUPERADOS A TÍTULO DE DESPESAS DE VIAGENS - Incidência do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS na sistemática de apuração do imposto de renda pela presunção de lucro.