10/02/2009 -
INSS/GPS. ENVIO DE CÓPIA DA GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS) AO SINDICATO, INCLUSIVE PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Obrigatoriedade do envio da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre empregados, penalidades aplicáveis pela falta do envio e observações importantes em face do novo prazo para recolhimento da Contribuição Previdenciária.
EMPRESA CONTRATANTE RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE POR VERBAS TRABALHISTAS DE TERCEIRIZADO - O tomador dos serviços, ao optar pelo sistema de terceirização de mão-de-obra, deve procurar se resguardar, verificando antes a capacidade empresarial daquele com quem contrata.
EXPORTAÇÃO. VENDA À ORDEM - Operação de exportação de mercadoria vendida a adquirente originário localizado em país diverso do destinatário. Procedimentos tributários a serem observados.
INSS. RETENÇÃO NA FONTE. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA RETENÇÃO NA FONTE. - Prestação de serviços de manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS - Despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição que sofram desgaste ou dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas utilizadas em máquinas e equipamentos.
CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA EXECUTADA SOB RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA PARA OS EFEITOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Regularização da Obra. Aferição indireta.
ISS. RETENÇÃO NA FONTE. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Hipóteses em que será permitida a retenção na fonte do ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional.
09/02/2009 -
RESOLUÇÃO CGPC Nº 28, DE 26 DE JANEIRO DE 2009 - Dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO - Novos valores do benefício seguro-desemprego, com vigência a partir de 01/02/2009.
ISSQN. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Hipóteses de incidência e de não incidência do ISSQN sobre locação de bens móveis.
FARMÁCIAS E DROGARIAS. EXIGÊNCIA DE FARMACÊUTICO - Projeto de Lei regulamenta a lei que obriga as farmácias e drogarias a oferecer assistência de técnico responsável, inscrito regularmente no Conselho Regional de Farmácia (Lei 5.991/73).
CONDOMÍNIOS DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS - Projeto de Lei exige que edifícios tenham acomodações para empregados.
SERVIÇOS DE COPA E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, BEBIDAS E UTENSÍLIOS. INSS. RETENÇÃO NA FONTE - Preparação no estabelecimento da contratada. Cessão de mão-de-obra. Inocorrência.
CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA EXECUTADA SOB RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA PARA OS EFEITOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Regularização. Aferição indireta.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO - Despesas com consumo de água no estabelecimento industrial.
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO - Atividade de terraplenagem.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÕES E COMPENSAÇÕES - Contribuições das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
28/01/2009 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP). EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Contribuição para a Seguridade Social não incluída no Simples Nacional.
23/01/2009 -
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP) - Atividades sujeitas ao pagamento à parte do Simples Nacional da Contribuição Previdenciária Patronal de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.
14/01/2009 -
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDITIVAS E IMPEDITIVAS E PERMITIDAS, A PARTIR DE JANEIRO DE 2009 - Atividades impedidas de optarem pelo regime tributário do Simples Nacional, com os respectivos CNAE; e Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao regime tributário do Simples Nacional. Relação atualizada de acordo com a Resolução CGSN nº 50/2008, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2009.
03/01/2009 -
SIMPLES NACIONAL. ANEXOS, POR ATIVIDADES, A SEREM APLICADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009 - Enquadramento das atividades nos Anexos I a V, a partir de 1º de janeiro de 2009, com as respectivas alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta para determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.