02/03/2009 -
SOCIEDADE COOPERATIVA - Como deverão ser contabilizadas as operações realizadas com não associados?
PIS/PASEP E COFINS. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - Pessoas jurídicas que explorarem as atividades imobiliárias relativas a desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda.
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. RECEITA BRUTA - Venda de imóvel do Ativo Circulante ainda que o pagamento pelo imóvel alienado se dê, no todo ou em parte, mediante entrega de outro imóvel.
IRPJ/CSLL. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda. Receita bruta.
ATIVIDADE RURAL. CRIAÇÃO DE ANIMAIS - Apuração dos resultados periódicos. Avaliação de rebanho existente na data do balanço.
PESSOA FÍSICA QUE TENHA POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Definição de atividade rural; arrendatários, condôminos e parceiros; formas de apuração do resultado da exploração da atividade rural; receita bruta da atividade rural; despesas de custeio e investimentos da atividade rural; resultado da atividade rural; compensação de prejuízos da atividade rural; apuração do resultado tributável da atividade rural; atividade rural exercida no exterior; resultado de residente ou domiciliado no exterior; resultado presumido; e atualização monetária dos rendimentos.
ATIVIDADE RURAL. ENTREGA DE ANIMAIS, PRODUTOS OU EQUIPAMENTOS RURAIS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Tratamento fiscal a ser observado.
PESSOA JURÍDICA QUE TENHA POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL - Conceito, forma de tributação e alíquotas do imposto de renda e da CSLL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DAS CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS - Empresas de tecnologia da informação (TI); de tecnologia da informação e comunicação (TIC); e empresas que prestam serviços de Call Center.
MEMBRO DA CIPA - Mudança de endereço de empresa não legitima demissão.
28/02/2009 -
IRPJ. INCENTIVO FISCAL. EMPRESAS DOS SETORES DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO (TIC) - Custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software).
LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO - Momento da opção pelo lucro presumido, efeitos da opção e uso do REDARF para alterar código de receita que corresponda à mudança no regime de tributação.
PORTARIA Nº 148, DE 25 DE JANEIRO DE 1996 - Aprova normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificações para Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - NDFG.