09/04/2009 -
PIS/PASEP E COFINS. AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. BASE DE CÁLCULO - Exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS dos valores pagos diretamente ou repassados a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas.
IRPJ/CSLL. AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - Valores que compõem a base de cálculo para fins de determinação do lucro presumido e da base de cálculo da CSLL das agências de propaganda e publicidade optantes pelo lucro presumido.
08/04/2009 -
IPI. CERVEJA CASEIRA ARTESANAL - Produção de cerveja no interior de choperia ou microcervejaria, por processo artesanal, para venda direta ao consumidor final e consumo exclusivamente dentro do estabelecimento produtor. Industrialização.
BASE DE CÁLCULO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS), À RAZÃO DE 11% - Apuração da base de cálculo da retenção, deduções permitidas e destaque da retenção na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) - Nova forma de apresentação da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) para exercícios sociais findos a partir de 2008.
SOCIEDADE ANÔNIMA - Livros obrigatórios.
EMPREGADO MENSALISTA ADMITIDO OU DEMITIDO NO DECORRER DE MESES COM 28, 29 OU 31 DIAS - Forma de cálculo do salário.
LIVRO REGISTRO DE DUPLICATAS - Escrituração obrigatória perante a legislação comercial; e hipótese de escrituração obrigatória perante a legislação do imposto de renda.
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS (COMPRAS) - Obrigatoriedade de escrituração, autenticação, registro e manutenção de livro próprio para registro de entradas (compras) pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive sociedades simples, para fins de atendimento ao que determina a legislação do imposto de renda e da legislação relativa ao ICMS.
01/04/2009 -
PRÓ-LABORE. RETIRADAS DE TITULAR, SÓCIOS, DIRETORES OU ADMINISTRADORES - Obrigatoriedade, tratamento fiscal e contábil.
25/03/2009 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Incidência de contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros ou dividendos e antecipação de lucro de períodos ainda não encerrados, bem como a inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança.