14/05/2009 -
LUCRO PRESUMIDO. RECOLHIMENTO TRIMESTRAL, COM POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO MENSAL DO IRPJ E CSLL - Forma de pagamento do imposto de renda, inclusive com pagamento mensal, a título de adiantamento, do IRPJ e da CSLL.
IRPJ. LUCRO REAL ANUAL. BASE DE CÁLCULO ESTIMADA - Valores que não integram a base de cálculo determinada com base na Receita Bruta e Acréscimos.
PER/DCOMP. PROGRAMA GERADOR. VERSÃO 4.2 - Aprovada nova versão do PER/DCOMP para corrigir erros.
PENHORA EFETUADA SOBRE VAGA DE GARAGEM. VALIDADE - Vaga de garagem não é bem de família.
CARTÓRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E/OU SUBSIDIÁRIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. UNICIDADE CONTRATUAL - Transferência de cartório caracteriza sucessão trabalhista.
IMPORTAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. PIS/PASEP E COFINS. BITRIBUTAÇÃO - Importação e revenda de mercadorias pelas empresas tributadas pelo lucro presumido. Bitributação por falta de previsão legal para aproveitamento de créditos.
SIMPLES NACIONAL. REVENDA DE MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, OU A TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM UMA ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA), OU, COM RELAÇÃO AO ICMS, A ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - Novas hipóteses de deduções na base de cálculo para evitar bitributação.
SIMPLES NACIONAL. IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS E INSS. SIMPLES RETENÇÕES NA FONTE - Empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão dispensadas da retenção na fonte do IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e INSS.
ISS/SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE - Hipóteses em que será permitida a retenção na fonte do ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional, com exemplificações práticas e demais observações pertinentes.
ICMS/SIMPLES NACIONAL. DOCUMENTO FISCAL - Forma de emissão de documentos fiscais pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive no regime de substituição tributária do ICMS.
ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2009 - O imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos.