29/05/2009 -
PERDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM A FAZENDA NACIONAL, INCLUSIVE AQUELES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Estão perdoados os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00.
PARCELAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEI Nº 11.941/2009 - Apresentação de garantia ou de arrolamento de bens.
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA PELO EMPREGADO - Transferência para outra cidade sem consentimento do empregado gera rescisão indireta.
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - TST nega empreitada e confirma responsabilidade subsidiária da Petrobras.
CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS PARA DESEMPENHAR ATIVIDADES-FIM NA EMPRESA - Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julga irregular terceirização nas Centrais Elétricas de Goiás.
JORNADA DE TRABALHO. ADOÇÃO DA JORNADA DE 12X36 - Seção Especializada em Dissídios Individuais I(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho mantém validade de acordo coletivo sobre jornada de trabalho de 12x36.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 943, DE 28 DE MAIO DE 2009 - Dispõe sobre a instalação de equipamentos medidores de vazão e condutivímetros de que trata o artigo 36 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
28/05/2009 -
PARCELAMENTOS E PAGAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.941/2009 - Prazos para pagamento a vista ou requerer parcelamentos de débitos tributários de que trata Lei nº 11.941/2009.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRBUTÁRIOS. LEI Nº 11.941/2009 - Atraso no pagamento de parcelas não enseja exclusão do parcelamento de débitos autorizado pela Lei nº 11.941/2009.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EFETUADOS NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008 - Contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que tiverem optado pelos parcelamentos previstos nos artigos 1º a 3º da Medida Provisória nº 449/2008, poderão optar, na forma de regulamento, pelo reparcelamento dos respectivos débitos segundo as regras previstas na Lei nº 11.941/2009.
PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL - Pessoas jurídicas poderão liquidar valores correspondentes a multas e juros remuneratórios no pagamento ou parcelamento de débitos tributários, vencidos até 30/11/2008.
05/05/2009 -
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). OPÇÃO PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI), NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL - Opção, enquadramento, desenquadramento, entre outras, pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), no âmbito do Simples Nacional, pelo Microempreendedor Individual (MEI).
22/01/2009 -
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Documentos fiscais, livros fiscais, declarações, informações a serem prestadas em documentos fiscais, prazos de entregadas de declarações, entre outras, pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, inclusive pelo empreendedor individual.