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16/06/2009 -
PIS/PASEP E COFINS. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. REVOGAÇÃO - A partir de 28/05/2009 a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, das empresas tributadas pelo lucro presumido, entre outras, é a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, sem a adição das demais receitas.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALOR DA REMUNERAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA UTILIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Aferição indireta da remuneração da mão-de-obra com base na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA AO TRABALHADOR. INCIDÊNCIA - Parcela in natura habitualmente fornecida a segurados da Previdência Social, por força de contrato ou de costume, a título de alimentação, por empresa não inscrita no PAT. Integração a remuneração para os efeitos da legislação previdenciária.
DESPACHO SE/CONFAZ Nº 151, DE 15 DE JUNHO DE 2009 - Informa sobre aplicação no Estado do Ceará, a partir de 1º de setembro de 2009, dos Protocolos ICMS 13/08, 16/08, 18/08, 19/08, 20/08, 21/08 e 23/08.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 31, DE 15 DE JUNHO DE 2009 - Dispõe sobre o depósito como condição para seguimento do recurso voluntário.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 30, DE 15 DE JUNHO DE 2009 - Dispõe sobre o arrolamento de bens e direitos como condição para seguimento de recurso voluntário.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 948, DE 15 DE JUNHO DE 2009 - Disciplina a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que tratam o art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
15/06/2009 -
PREJUÍZO CONTÁBIL x PREJUÍZO FISCAL - Conceitos e forma de compensação do prejuízo fiscal.
ENTIDADES RURAIS - Critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registro das variações patrimoniais e de estruturação das demonstrações contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas.
IRPJ/CSLL. JUROS PAGOS OU INCORRIDOS - Critérios a serem observados para fins de deduções dos juros pagos ou incorridos pela pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social.