13/07/2009 -
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Dispensa de apresentação do DBE e do Protocolo de Transmissão da FCPJ.
CABE AO EMPREGADOR COMPROVAR ISENÇÃO DE CULPA POR ACIDENTE DE TRABALHO - A comprovação de inexistência do dever de indenizar por acidente de trabalho cabe ao empregador.
PRECATÓRIOS DE NATUREZA DISTINTA NÃO PODEM SER COMPENSADOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS - Os precatórios cedidos por terceiros e constituídos contra autarquia não podem ser compensados com tributos cobrados pelo estado.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Contribuição previdenciária do MEI na condição de segurado contribuinte individual, inclusive quando tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo, bem como direito aos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição.
GUELTAS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO - Gueltas integram remuneração do empregado mesmo que sejam pagas por fornecedores.
FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. CONSIDERAÇÕES - Prescrição do FGTS sobre parcela paga no contrato é de 30 anos.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA DO EMPREGADO. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO TRABALHADOR - Inocorrência de extinção automática do contrato de trabalho e verbas rescisórias, inclusive multa do FGTS.
GFIP/SEFIP. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, AVISO PRÉVIO PAGO EM QUITAÇÃO, ENTREGA DA GFIP SEM MOVIMENTO E MULTA PELA FALTA DE ENTREGA - GFIP/SEFIP. Forma de apresentação pelas empresas optantes pelo simples nacional, antes e depois da edição da Lei Complementar nº 128/2008, bem como nos casos de pagamento de aviso prévio em rescisão do contrato de trabalho e entrega da GFIP sem movimento.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DIREITO A CRÉDITO - Partes e peças de reposição de máquinas. Insumo à fabricação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 956, DE 10 DE JULHO DE 2009 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
10/07/2009 -
AVISO PRÉVIO INDENIZADO E 13º SALÁRIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Justiça suspende a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado para todos os trabalhadores dos grupos do comércio e os das entidades sindicais filiadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio em todo o País.