13/08/2009 -
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO- FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ) RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2008, EXERCÍCIO DE 2009 - Até que enfim Receita Federal libera programa e estipula prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, e das pessoas jurídicas imunes ou isentas.
SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Hipóteses em que se aplicam a retenção da contribuição previdenciária incidente sobre a nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS - Hipótese em que a despesa com consumo de água no estabelecimento industrial gera direito a créditos das contribuições.
12/08/2009 -
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS - Despesa de frete na aquisição de insumos utilizados na produção de bens destinados à venda, e na aquisição das máquinas e equipamentos industriais.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) - Sociedades simples, sociedades cooperativas, associações e fundações. Adoção da Escrituração Contábil Digital – ECD.
06/08/2009 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE SOBRE SERVIÇOS EXECUTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO - Formas de compensação ou restituição de valores retidos, bem assim de valores recolhidos a maior ou indevidamente.
04/08/2009 -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRODUÇÃO RURAL. INCIDÊNCIA (ERRATA) - Venda de produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, animais destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira e utilizados como cobaias para fins de pesquisas científicas, e produto vegetal.
03/08/2009 -
PARCELAMENTO OU PAGAMENTO A VISTA DE TRIBUTOS. LEI Nº 11.941/2009 - Orientações gerais para parcelar ou efetuar o pagamento de débitos conforme Resolução PGFN/RFB nº 6/2009.
10/02/2009 -
INSS/GPS. ENVIO DE CÓPIA DA GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS) AO SINDICATO, INCLUSIVE PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Obrigatoriedade do envio da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre empregados, penalidades aplicáveis pela falta do envio e observações importantes em face do novo prazo para recolhimento da Contribuição Previdenciária.