19/08/2009 -
CSLL. APURAÇÃO E PAGAMENTO - Deduções permitidas da CSLL devida no período de apuração.
FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, OU EMPRESA SOB SEU CONTROLE, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU SUA SUBSIDIÁRIA - Contratos de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado, de bens ou serviços. Diferimento da CSLL até a realização do lucro.
NOTA FISCAL. EMISSÃO POR PROCESSAMENTO DE DADOS. CONTINUAÇÃO. MAIS DE UM FORMULÁRIO PARA A MESMA NOTA FISCAL - Quando a quantidade de itens de mercadorias não puder ser discriminada em um único formulário, poderá o contribuinte utilizar mais de um formulário para uma mesma nota fiscal.
ERRO NA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. CARTA DE CORREÇÃO - Utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de nota fiscal. Previsão legal e hipóteses em que não será permitida sua utilização.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 74, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 - Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, BEBIDAS E UTENSÍLIOS (CATERING) - Não caracterização da cessão de mão-de-obra. Impossibilidade de retenção na fonte da contribuição previdenciária.
ICMS/CE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS - Aplicação, no Estado do Ceará, dos Protocolos ICMS 13/08, 16/08, 18/08, 19/08, 20/08, 21/08 e 23/08, ocorrerá somente a partir de 1º de janeiro de 2010.
DECRETO Nº 6.939, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 - Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS PARA FINS FISCAIS - Demonstrações contábeis obrigatórias para atender exigências da legislação do imposto de renda, em especial das pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real.
LIVRO DIÁRIO E LIVROS AUXILIARES. EXTRAVIO - Procedimentos e providências que a pessoa jurídica deve tomar diante do extravio do livro diário e livros auxiliares à escrituração contábil.
18/08/2009 -
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - Mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados, produtos em fabricação e outros bens existentes em almoxarifado no estabelecimento à época do balanço, inclusive de terceiros e em poder de terceiros. Arrolamentos.
PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). INCENTIVO FISCAL - Aspectos gerais do benefício fiscal do PAT que pode ser deduzido do imposto de renda, sem prejuízo da dedução das despesas de custeio efetuadas no período de apuração.
DIPJ 2009. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO OU APRESENTAÇÃO COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES - Multas aplicáveis no caso de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), nos prazos fixados ou apresentação com incorreções ou omissões.
03/08/2009 -
PARCELAMENTO OU PAGAMENTO A VISTA DE TRIBUTOS. LEI Nº 11.941/2009 - Orientações gerais para parcelar ou efetuar o pagamento de débitos conforme Resolução PGFN/RFB nº 6/2009.