01/09/2009 -
ESSÊNCIA, FORMA E EFEITOS CONTÁBEIS - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ - Prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO OU A IMPORTAÇÃO, DE FORMA COMBINADA OU NÃO, DE MERCADORIA PARA EMPREGO OU CONSUMO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO A SER EXPORTADO - Suspensão do Imposto de Importação, do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS – Importação, bem assim prorrogação extraordinária de atos concessivos para operações de drawback.
CRÉDITOS RECEBIDOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS, RELATIVOS AO ICMS E AO ISS, EM DECORRÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS VOLTADOS AO ESTÍMULO À SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - Aspecto fiscal a serem observados pelas pessoas físicas relativos a valores pagos em espécie pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.
CRÉDITOS RECEBIDOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS, RELATIVOS AO ICMS E AO ISS, EM DECORRÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS VOLTADOS AO ESTÍMULO À SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - Aspectos fiscais a serem observados em relação ao PIS/PASEP e COFINS.
CRÉDITOS RECEBIDOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS, RELATIVOS AO ICMS E AO ISS, EM DECORRÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS VOLTADOS AO ESTÍMULO À SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - Aspectos fiscais a serem observados em relação ao IRPJ e à CSLL.
DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - Procedimentos a serem observados em relação aos depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais.
QUEBRAS OU PERDAS DE ESTOQUE - Aspectos fiscais e contábeis a serem observados.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Relação de atividades que podem optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, no âmbito do Simples Nacional.
BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADOS OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, HABILITADAS - Contratação obrigatória pelas pessoas jurídicas de beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoa portadora de deficiência habilitada, porém, não é qualquer portador de deficiência que está a empresa obrigada a contratar ou a manter contratado.
PROTOCOLO ICMS 103, DE 31 DE AGOSTO DE 2009 - Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 468, DE 31 DE AGOSTO DE 2009 - Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal.
31/08/2009 -
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDITIVAS AO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2009 - Códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que configuram hipóteses de vedações ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão de tal regime de tributação.
03/01/2009 -
SIMPLES NACIONAL. ANEXOS, POR ATIVIDADES, A SEREM APLICADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009 - Enquadramento das atividades nos Anexos I a V, a partir de 1º de janeiro de 2009, com as respectivas alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta para determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.