24/09/2009 -
SALÁRIO-MATERNIDADE E LICENÇA NÃO REMUNERADA - Aborto não-criminoso da emprega gestante.
CNPJ. TABELA DE NATUREZA JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ - Alterações na tabela de natureza jurídica e a qualificação do responsável perante o CNPJ da administração pública, das entidades empresariais, das entidades sem fins lucrativos, das pessoas físicas e das organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 1, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 - Altera o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS. LEI Nº 11.941/2009 - Aspectos contábeis a serem observados no reconhecimento dos débitos, transferência para parcelamentos a pagar, pagamento das parcelas e reconhecimento dos juros taxa Selec sobre o saldo do parcelamento, com exemplos práticos de lançamentos contábeis.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI. CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - Obrigações previdenciárias a serem observadas pela empresa contratante de serviços executados por intermédio do Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), sob qualquer forma de contratação, inclusive por empreitada.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Relação de atividades que podem optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, no âmbito do Simples Nacional.
COMÉRCIO AMBULANTE. AUTÔNOMO - O comércio ambulante, para fins trabalhistas e previdenciários, é regulamentado.
ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 - Altera o Anexo Único - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD do Ato COTEPE/ICMS 09/08.