05/10/2009 -
SIMPLES NACIONAL. VENDAS DE VEÍCULOS USADOS - Tributação pelas alíquotas do anexo i e do anexo iii, conforme o caso.
PRO LABORE E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Imposto de renda fonte e contribuições previdenciárias, a cargo dos sócios e da empresa.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO - Prestação de serviço de reflorestamento.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA - ICMS/Substituição Tributária.
SIMPLES NACIONAL. RETENÇÕES NA FONTE - As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção na fonte do IR, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços.
APARELHO CELULAR. CONCESSÃO GRATUITA AO EMPREGADO PELO EMPREGADO - Hipótese em que o fornecimento de aparelho celular caracteriza salário "in natura", portanto, incorporara ao salário do empregado.
ICMS/RJ. SINTEGRA. REGISTRO 60 "I": ITEM DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Prazos para contribuintes do Estado do Rio de Janeiro enviar os arquivos magnéticos, via Internet pelo Sistema SINTEGR, contendo o registro 60 "I" – Item.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E MANUTENÇÃO DE SEGURO-SAÚDE (PLANO DE SAÚDE) - Manutenção de plano de saúde ou seguro privado coletivo de assistência à saúde ao ex-empregado.
03/10/2009 -
CARGO DE CONFIANÇA. PRESENTES PODERES QUE DECLAREM QUE O EMPREGADO ESTEJA REVESTIDO DA CONFIANÇA DO EMPREGADOR - A exceção do artigo 224 da CLT não exige os poderes de mando e gestão, nem poderes tão amplos.
02/10/2009 -
ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DOMICILIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAL - Procedimentos para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário no Estado de São Paulo, estando estabelecido fora do território paulista.
PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA - Emissoras de rádio e televisão, optantes pelo regime Tributário do Simples Nacional, também terão direito a compensação fiscal pela cedência de horário destinado à propaganda eleitoral gratuita.