21/10/2009 -
EMPREGADO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA, SEM CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Multa de 40% do FGTS não é devida em caso de aposentadoria sem continuidade dos serviços.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. RETORNO AO SIMPLES NACIONAL - Hipóteses em que a empresa excluída do Simples Nacional ficará impedida de retornar ao regime tributário simplificado pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes ao da exclusão.
SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL - Exclusão da base de cálculo do ISS dos valores dos materiais empregados na prestação de serviços.
PIS/PASEP E COFINS. BENEFÍCIO FISCAL - Redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS nas vendas internas e na importação de produtos hortícolas, frutas e ovos.
PIS/PASEP E COFINS. PRODUTOS DE INFORMÁTICA - Benefício fiscal de redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, de produtos de informática.
PORTARIA PGFN Nº 1.381, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 - Altera a Portaria PGFN nº 643, de 1º de abril de 2009, que regulamentou o procedimento de renegociação previsto na Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
ISS/DF. ESCRITÓRIO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS REGULAMENTE INSCRITO NO SIMPLES NACIONAL, ESTABELECIDO NO DISTRITO FEDERAL - Valor fixo do ISS a ser recolhido em favor do Distrito Federal, por meio DAR, pelos escritórios de serviços contábeis regulamente inscritos no Simples Nacional.
ESCRITÓRIO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS REGULAMENTE INSCRITO NO SIMPLES NACIONAL - Forma de tributação no Simples Nacional, inclusive em relação ao ISS.
20/10/2009 -
ICMS. BONIFICAÇÕES. BASE DE CÁLCULO - Não incide icms sobre vendas realizadas em bonificação.
TEMPO GASTO PELO EMPREGADO COM TROCA DE UNIFORME, LANCHE E HIGIENE PESSOAL, DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA - Tempo gasto em atividades preparatórias antes e após o trabalho integram jornada.
HORA DE PERCURSO OU IN ITINERE - Escolha de local de residência do empregado não impede concessão de horas de percurso.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS. LEI Nº 11.941/2009 E PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 6/2009 - Constituição de débitos a serem incluídos nos parcelamentos especiais de que trata a Lei nº 11.941/2009 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontra omisso.