16/11/2009 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SINDICATO OU FEDERAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO LEGAL - Contribuição assistencial. Não-sócios do sindicato. Indevida; Contribuição sindical. Incidência geral e obrigatória.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA E RELAÇÃO DE EMPREGO. DISTINÇÃO - A representação comercial autônoma e a relação de emprego possuem algumas semelhanças, tais como a não eventualidade e a onerosidade, que muitas vezes dificultam a caracterização de uma relação ou outra.
ACORDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vale-transporte. INSS.
FERIADO MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE - Competência legislativa municipal para assuntos locais.
JORNADA. INTERVALO PARA REFEIÇÃO. INTERVALO VIOLADO - Intervalos não usufruídos na integralidade. É devida uma hora extra e reflexos, vez que tal verba reveste-se de natureza salarial.
HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO - Vendedor que comparece no estabelecimento da empresa no início e no término da jornada.
HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO - Entregas. Serviço externo. Veículo rastreado. Possibilidade de controle da jornada. Horas extras devidas
COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CONCILIAÇÃO - O Tribunal Arbitral não se presta à finalidade de homologar renúncia do empregado a direitos indisponíveis garantidos pela legislação obreira, tampouco sua decisão produz efeitos de coisa julgada.
MARCAÇÃO DE PONTO DO EMPREGADO - Obrigatoriedade, formas de controle, rasuras ou anotações extras e assinatura do empregado.
EMPREGADA. GRAVIDEZ. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELO EMPREGADOR NÃO AFASTA O DIREITO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA ESTABILIDADE - Norma coletiva não pode estabelecer prazo para comunicação de gravidez.
VIGOR DA EXISTÊNCIA - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
EQUILÍBRIO EMOCIONAL - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
AGREGAÇÕES DE EMPRESAS E QUESTÕES NORMATIVAS - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
13/11/2009 -
FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. INSS. NÃO INCIDÊNCIA - Contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias.
GFIP/SEFIP PARA A COMPETÊNCIA 13 (13º SALÁRIO) - Entrega da GFIP/SEFIP para a competência 13, com informações exclusivas à Previdência Social relativas ao 13º Salário de 2008, inclusive pelas pessoas jurídicas INATIVAS. Obrigatoriedade.
11/11/2009 -
PARCELAMENTO OU PAGAMENTO À VISTA DOS DÉBITOS, DE QUALQUER NATUREZA, JUNTO À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) OU À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) - Perguntas e Respostas que esclarecem as principais dúvidas dos contribuintes sobre o parcelamento ou pagamento à vista de débitos, de qualquer natureza, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).