20/11/2009 -
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. CAPÍTULOS TIPI - A partir de 01/01/2010 comerciantes atacadistas e varejistas deverão indicar o correspondente capítulo do produto estabelecido na NCM/TIPI nas notas fiscais que emitirem.
ICMS. ESTADOS DE SÃO PAULO E MINAS GERAIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Operações interestaduais com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. IPI. ISENÇÃO OU REDUÇÃO - Decreto altera relação de bens de informática beneficiados com isenção ou redução do IPI.
GRATIFICAÇÃO NATALINA. 13º SALÁRIO - Adicionais de insalubridade e de periculosidade.
ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (AFAC) - Aspectos contábil e tributário, bem como tratamento a ser observado na declaração de bens do sócio, pessoa física.
EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO - Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE) altera procedimentos para o registro de empresa de trabalho temporário, bem assim de suas alterações contratuais, mudança de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios.
ICMS/SP. FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO (ETANOL) HIDRATADO COMBUSTÍVEIS - Governo do Estado de São Paulo promove ajustes técnicos na legislação do ICMS, tendo em vista o regime de tributação do setor que fabrica e distribui álcool etílico (etanol) hidratado combustíveis, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2009.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - O contribuinte individual deve comprovar, ao Fisco, quando requerido, a regularidade dos rendimentos recebidos ou creditados.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO - Direito do segurado de ter reconhecido, em qualquer época, o tempo de exercício de atividade anteriormente abrangida pela previdência social.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - Justiça admite concordata suspensiva de empresa com viabilidade de recuperação.
COFINS. RECEITAS DE FACTORING. INCIDÊNCIA - Empresa de factoring deve pagar Cofins.
CSLL. BASE DE CÁLCULO - CSSL não pode ser deduzida da base de cálculo.
PAGAMENTO À VISTA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL OU BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL - Informações sobre o deferimento do requerimento de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.