02/12/2009 -
ESTÁGIO. VÍNCULO DE EMPREGO - O estágio não cria vínculo de emprego de qualquer natureza, mesmo quando o currículo do estagiário não se traduz com perfeição nas atividades do contratante.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) - Forma de apresentação da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) para exercícios sociais findos a partir de 2008.
GANHOS E PERDAS DE CAPITAL - Classificação contábil dos ganhos ou perdas de capital e tratamento a serem observados para fins de determinação do lucro real.
SALÁRIO-FAMÍLIA - Valor da cota do salário-família, forma de pagamento, a quem é devido, documentos necessários para o pagamento e demais observações pertinentes.
13º SALÁRIO. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Momento de ocorrência do fato gerador, deduções permitidas e demais considerações.
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.246, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre a participação de estudantes em trabalhos auxiliares da profissão contábil.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 69, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites, para o ano-calendário 2010, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.
01/12/2009 -
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - Editadas novas regras para a certificação das entidades beneficentes de assistência social e para a isenção de contribuições para a seguridade social.
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA - Suspensão do IPI nas saídas de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagens (ME) destinados à industrialização por encomenda.
CONTRATAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO(A) EMPREGADO(A) NO EMPREGO - Exigência de documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou estado de gravidez.
DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - Novas regras para apresentação da DCTF, dentre elas o fim da declaração semestral e a obrigatoriedade de uso de certificação digital por todas as pessoas jurídicas de direito privado.
23/10/2009 -
EMPRESAS OPTANTES DO LUCRO PRESUMIDO TERÃO QUE UTILIZAR CERTIFICADO DIGITAL - A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido (e-CNPJ).