15/12/2009 -
NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 202, 10 DE DEZEMBRO DE 2009 - Esclarece sobre a obrigação de os empregadores remeterem, à entidade sindical, a relação nominal dos empregados contribuintes da contribuição sindical profissional, inclusive sobe a exigência, para a concessão de alvará, permissões ou licenças para funcionamento de estabelecimentos em geral do setor econômico ou profissional ou ainda em suas renovações, por parte do Poder Público concedente da prova da quitação do recolhimento da contribuição sindical.
PROVISÃO DESTINADA AO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS EMPREGADOS - Vedação para fins de dedução do imposto de renda e da CSSL e demais observações.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS. LEI 11.941/2009 - Mensagem de confirmação dos pedidos de adesão aos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009 está na caixa postal do contribuinte, no site da RFB.
IRPF. ALUGUEL DE SALAS INDIVIDUAIS DE UM MESMO PRÉDIO - Tratamento das receitas e das despesas em separado.
IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. VALOR RECUPERADO COM PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - Tratamento fiscal relativo ao valor recuperado com perdas no recebimento de créditos, inclusive em relação aos juros.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 11% - Prestação de serviços de copa, compreendendo a preparação, o manuseio, o fornecimento de refeições, bebidas e utensílios, denominados serviços de "catering", quando realizados nas dependências do próprio prestador de serviços.
DECRETO Nº 7.032, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 - Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
13/12/2009 -
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - Empresas têm até o dia 09/01/2010 para contestar os elementos previdenciários que compõem o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
11/12/2009 -
IR FONTE. TABELA PROGRESSIVA E DEDUÇÕES LEGAIS PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2010 - Nova tabela progressiva para a incidência do imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos de pessoas físicas, e respectivas deduções legais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010.
02/12/2009 -
ENTREGA DE DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS À RECEITA FEDERAL - Utilização obrigatória de assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
01/12/2009 -
DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - Novas regras para apresentação da DCTF, dentre elas o fim da declaração semestral e a obrigatoriedade de uso de certificação digital por todas as pessoas jurídicas de direito privado.