05/01/2010 -
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. LUCRO PRESUMIDO. CRÉDITO DE CARBONO. CESSÃO DE DIREITOS AO EXTERIOR - Percentual de presunção para fins de determinação do valor deviedo de IPRJ e de CSLL e não incidência de PIS/PASEP e COFINS.
IR FONTE. IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS, CIVIS OU MERCANTIS - Hipótese de dispensa da retenção do imposto de renda.
RAIS E RAIS NEGATIVA RELATIVAS AO ANO-BASE DE 2009 - Prazo para a entrega da RAIS, relativa ao ano-base de 2009, inicia-se no dia 14 de janeiro e encerra-se no dia 26 de março de 2010.
PORTARIA MTE Nº 2.590, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 - Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2009.
04/01/2010 -
EMISSÃO DA NF-E. CREDENCIAMENTO - Empresa com estabelecimentos em diversas unidades da federação.
LUCRO REAL TRIMESTRAL OU LUCRO REAL ANUAL? - Porque as empresas bem administradas não fazem opção pelo lucro real trimestral?
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Obrigatoriedade de elaboração da folha de pagamento mensal, forma de elaboração da folha de pagamento, e demais informações pertinentes.
03/01/2010 -
RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - Receita Federal promove alterações nas regras para restituição, compensação e ressarcimento de tributos.
26/12/2009 -
LICENÇA-MATERNIDADE DE 6 MESES - Poder Executivo regulamentou a Lei nº 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas, por mais 60 dias.
15/12/2009 -
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Contribuições Previdenciárias que as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão obrigadas a arrecadar e recolher (em GPS), mediante desconto ou retenção.
01/12/2009 -
COMPENSAÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA - Forma de compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário.
25/11/2009 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Conceito de Cessão de Mão-de-Obra e da Empreitada para fins da legislação previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Relação de serviços sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Obrigação principal da retenção, bem assim forma de compensação e/ou restituição dos valores retidos de contribuição previdenciária.
18/11/2009 -
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, A RAZÃO DE 11% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Documentos a serem exigidos, pela empresa contratante, quando da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços à empresa prestadora.