07/01/2010 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Incidência de contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros ou dividendos e antecipação de lucro de períodos ainda não encerrados, bem como a inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança.
OPERAÇÃO EM CONTA PRÓPRIA E OPERAÇÃO EM CONTA ALHEIA - O que compõe a operação em conta própria e conta alheia, mencionado no conceito de receita bruta?
VENDA PARA ENTREGA FUTURA E FATURAMENTO ANTECIPADO - Conceitos, aspectos tributário (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) e contábil a serem observados.
RECOLHIMENTOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES. CENTRALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO MATRIZ, INCLUSIVE PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Impostos e contribuições sociais administrados pela RFB que deverão ser recolhidos de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
PIS/PASEP E COFINS SOBRE IMPORTAÇÕES - Contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep‐ Importação e da Cofins‐Importação.
RESOLUÇÃO CGSIM Nº 16, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual.
ALUGUEL DE VEÍCULO. PARCELA SALARIAL - Justiça do Trabalho reconhece natureza salarial de parcela paga como aluguel de motocicleta.
06/01/2010 -
OPERAÇÕES DE VENDAS REALIZADAS POR MEIO DE CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PARA A DIRF - Prazo para as administradoras de cartões, entre outras, fornecerem aos estabelecimentos comerciais documento comprobatório com indicação do valor das importâncias recebidas, a título de comissões e corretagens, e do respectivo imposto sobre a renda recolhido, relativos ao ano-calendário anterior.
DIRF 2010. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Orientações gerais da Dirf 2010, com perguntas e respostas.
LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR) - Época em que devem ser feitos os lançamentos no LALUR.
LUCRO REAL ANUAL, COM RECOLHIMENTO MENSAL DO IMPOSTO COM BASE EM ESTIMATIVA - Empresas obrigadas à apuração do lucro real ou que venham optar por este regime de tributação, que pretende optar pelo lucro real anual deverá manifestar a opção com o pagamento do imposto de renda correspondente ao mês de janeiro do ano em curso.
13/12/2009 -
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - Empresas têm até o dia 09/01/2010 para contestar os elementos previdenciários que compõem o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
23/10/2009 -
EMPRESAS OPTANTES DO LUCRO PRESUMIDO TERÃO QUE UTILIZAR CERTIFICADO DIGITAL - A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido (e-CNPJ).