Na renova
19/01/2010 -
FIANÇA PRESTADA POR PESSOA CASADA EM COMUNHÃO DE BENS - Simples autorização em fiança não torna cônjuge fiador.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO SOBRE O 13° SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) - INSS sobre gratificação natalina (13º Salário) incide separadamente do salário.
DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE COMPRA DE MEDICAMENTOS PARA EMPREGADO, FILHOS E ASCENDENTES SUPRIMIDAS ILEGALMENTE - Empresa é responsabilizada por assistência médica de dependentes de trabalhador.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - Empresas que, ainda que o valor de FAP tenha sido calculado, não terão que aplicá-lo para o cálculo do RAT Ajustado (produto "RAT x FAP") a partir de janeiro de 2010.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) na condição de segurado contribuinte individual, inclusive quando tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo, bem como direito aos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição.
GFIP/SEFIP. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Forma de apresentação da GFIP/SEFIP pelas empresas optantes pelo simples nacional, ANTES e DEPOIS da edição da Lei Complementar nº 128/2008.
GFIP/SEFIP. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
PROFISSIONAIS LIBERAIS, QUANDO EQUIPARADO A EMPRESA. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - Valor do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
PAGAMENTO DAS FÉRIAS APÓS O INÍCIO DO REPOUSO REMUNERADO ANUAL - Atraso no pagamento faz empregador dobrar remuneração de férias.
MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO DE LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO MANTEVE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - Formalidades a serem observadas para a realização do levantamento do balanço patrimonial de abertura no dia 1º de janeiro seguinte ao do último ano-calendário em que foi tributada pelo lucro presumido.
GIIL-RAT (GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO). ANTIGO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) - Percentuais de GIIL-RAT a serem aplicados pelas empresas e equiparadas de acordo com as atividades preponderantes e correspondentes graus de risco.
GFIP/SEFIP E GPS - Forma de declarar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) na GFIP/SEFIP e Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema.
11/01/2010 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal?
30/09/2009 -
OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA - Exemplos de lançamentos contábeis na empresa incorporada e na empresa incorporadora.
28/09/2009 -
OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTOS COM JUROS PREFIXADOS - Exemplificação prática de registros contábeis de financiamentos contratados com parcelas fixas e juros prefixados.
24/09/2009 -
PARCELAMENTO DE DÉBITOS. LEI Nº 11.941/2009 - Aspectos contábeis a serem observados no reconhecimento dos débitos, transferência para parcelamentos a pagar, pagamento das parcelas e reconhecimento dos juros taxa Selec sobre o saldo do parcelamento, com exemplos práticos de lançamentos contábeis.