26/01/2010 -
CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS - Receita Federal altera regras para a utilização obrigatória de certificação digital para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado.
MAIS DE UM CONTRATO DE TRABALHO ENTRE O MESMO EMPREGADOR E EMPREGADO - Duplo contrato de trabalho com o mesmo empregador. Possibilidades e considerações.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS - Empregado demitido por justa causa tem direito a férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
FÉRIAS DO EMPREGADO. ACUMULAÇÃO DE EMPREGOS - Prestação de serviços do empregado a outro empregador durante as férias.
25/01/2010 -
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP), A PARTIR DA COMPETÊNCIA: JANEIRO/2010 - Forma de cálculo do RAT Ajustado; forma de obtenção dos valores oficiais do FAP – elementos de cálculo e o próprio valor do FAP; forma de informar na GFIP/SEFIP; e forma de recolhimento da Guia da Previdência Social - GPS.
23/01/2010 -
SIMPLES NACIONAL. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - Empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
19/01/2010 -
GFIP/SEFIP E GPS - Forma de declarar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) na GFIP/SEFIP e Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema.
11/01/2010 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificações práticas.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Empresa que possui mais de uma atividade econômica.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Capital Social não Integralizado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal?
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, INCLUSIVE CONDOMÍNIOS DE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS - Procedimentos para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins de isenção da contribuição sindical patronal.