Na renova
30/01/2010 -
AVISO PRÉVIO INDENIZADO E 13º SALÁRIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Justiça suspende a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado para todos os trabalhadores dos grupos do comércio e os das entidades sindicais filiadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio em todo o País.
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Regras a serem observadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para fins de dedução da base de cálculo de devoluções de mercadorias vendidas.
SIMPLES NACIONAL. DETERMINAÇÃO DO VALOR DEVIDO MENSALMENTE - Utilização da receita recebida (regime de caixa), pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, como base de cálculo para fins de apuração do valor devido no mês.
SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. INGRESSOS DE RECURSOS. EXCLUSÃO - Despesas pagas e aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 20% e 80%, respectivamente, em relação aos ingressos de recursos na empresa optante pelo Simples Nacional. Efeitos e consequências, sendo que os percentuais devem ser apurados no período acumulado mês a mês ao longo do ano-calendário e não na totalidade do ano-calendário.
29/01/2010 -
CONDOMÍNIO CONSTITUÍDO DE CO-PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS (CONDOMÍNIO EDILÍCIO) - Natureza jurídica e obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e contábeis dos Condomínios Edilícios.
DUALIDADE EXIGÍVEL - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
SIMPLES NACIONAL. RETENÇÕES - Empresas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção das contribuições na fonte da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços.
25/01/2010 -
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP), A PARTIR DA COMPETÊNCIA: JANEIRO/2010 - Forma de cálculo do RAT Ajustado; forma de obtenção dos valores oficiais do FAP – elementos de cálculo e o próprio valor do FAP; forma de informar na GFIP/SEFIP; e forma de recolhimento da Guia da Previdência Social - GPS.
23/01/2010 -
SIMPLES NACIONAL. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - Empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.