01/02/2010 -
ISONOMIA SALARIAL. SUBEMPREITADA. EMPREGADOS DE EMPRESAS DISTINTAS, QUE PRESTAM SERVIÇOS IDÊNTICOS NO MESMO AMBIENTE LABORAL - Em caso de subempreitada, possuem direito à igualdade salarial os empregados de empresas distintas, que prestam serviços em uma mesma obra, exercendo funções idênticas e sujeitos às mesmas condições de trabalho.
ADICIONAL NOTURNO. ELIMINAÇÃO DA HORA NOTURNA REDUZIDA EM TROCA DO RECEBIMENTO DE UM ADICIONAL DE 40% SOBRE O VALOR DO SALÁRIO-HORA É VÁLIDO - Norma coletiva que prevê hora noturna reduzida é considerada válida.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2010 - Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes.
SIMPLES NACIONAL. UTILIZAÇÃO OPCIONAL DO REGIME DE CAIXA - Obrigação acessória que a empresa optante pelo Simples Nacional, e optante pelo regime de caixa em substituição ao regime de competência, deve cumprir rigorosamente, sob pena de exclusão, em relação aos registros de valores não recebidos.
NORMAS CONTÁBEIS NOMINADAS INTERNACIONAIS RECEBEM CONDENAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.002, DE 28 DE JANEIRO DE 2010 - Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.3).
30/01/2010 -
PEQUENAS, MÉDIAS EMPRESAS NÃO PODEM SER FISCALIZADAS QUANTO A IMPLANTAÇÃO DE NORMAS CONTÁBEIS NOMINADAS COMO INTERNACIONAIS - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
AVISO PRÉVIO INDENIZADO E 13º SALÁRIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Justiça suspende a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado para todos os trabalhadores dos grupos do comércio e os das entidades sindicais filiadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio em todo o País.
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Regras a serem observadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para fins de dedução da base de cálculo de devoluções de mercadorias vendidas.
SIMPLES NACIONAL. DETERMINAÇÃO DO VALOR DEVIDO MENSALMENTE - Utilização da receita recebida (regime de caixa), pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, como base de cálculo para fins de apuração do valor devido no mês.
SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. INGRESSOS DE RECURSOS. EXCLUSÃO - Despesas pagas e aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 20% e 80%, respectivamente, em relação aos ingressos de recursos na empresa optante pelo Simples Nacional. Efeitos e consequências, sendo que os percentuais devem ser apurados no período acumulado mês a mês ao longo do ano-calendário e não na totalidade do ano-calendário.
29/01/2010 -
CONDOMÍNIO CONSTITUÍDO DE CO-PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS (CONDOMÍNIO EDILÍCIO) - Natureza jurídica e obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e contábeis dos Condomínios Edilícios.
DUALIDADE EXIGÍVEL - Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
SIMPLES NACIONAL. RETENÇÕES - Empresas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção das contribuições na fonte da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços.