11/02/2010 -
DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-DOENÇA. RECONHECIMENTO DE SALÁRIO EXTRAFOLHA (PAGAMENTO POR FORA) - Empresa que paga salário extrafolha (por fora - Caixa 2) é responsável por diferenças de auxílio-doença.
AUXÍLIO-EDUCAÇÃO NÃO É SALÁRIO, É INDENIZAÇÃO - Empregada não conseguiu enquadramento de auxílio-educação como salário.
DIMOB. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - Aprovada nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) da DIMOB, a ser utilizada a partir de 11/02/2010.
PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES - Receita financeira e receita de aluguel de imóvel próprio, bem assim as demais receitas operacionais.
SOCIEDADE SIMPLES. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS) - Sócio administrador. Vinculação previdenciária. Contribuinte individual.
PIS/PASEP E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. EXPORTAÇÃO - Transporte internacional de cargas. Créditos.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 1 , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 - Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 - Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009.
03/02/2010 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE, ALÍQUOTA DE 11%. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO OU CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E DE EMPREITADA - Hipóteses de dispensa da retenção na fonte da contribuição previdenciária e do destaque da retenção na respectiva nota fiscal ou fatura.
26/01/2010 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Hipóteses de incidência e não incidência da retenção na fonte da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.213/1991, bem assim hipótese de exclusão do Simples Nacional.
25/01/2010 -
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP), A PARTIR DA COMPETÊNCIA: JANEIRO/2010 - Forma de cálculo do RAT Ajustado; forma de obtenção dos valores oficiais do FAP – elementos de cálculo e o próprio valor do FAP; forma de informar na GFIP/SEFIP; e forma de recolhimento da Guia da Previdência Social - GPS.
07/01/2010 -
PRO LABORE OU LUCRO? - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Incidência de contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros ou dividendos e antecipação de lucro de períodos ainda não encerrados, bem como a inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança.
06/01/2010 -
DIRF 2010. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Orientações gerais da Dirf 2010, com perguntas e respostas.
15/12/2009 -
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Contribuições Previdenciárias que as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão obrigadas a arrecadar e recolher (em GPS), mediante desconto ou retenção.
01/12/2009 -
COMPENSAÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA - Forma de compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário.
25/11/2009 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Conceito de Cessão de Mão-de-Obra e da Empreitada para fins da legislação previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Relação de serviços sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Obrigação principal da retenção, bem assim forma de compensação e/ou restituição dos valores retidos de contribuição previdenciária.
22/10/2009 -
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI, NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - Vedações, permissões e procedimentos a serem observados pela empresa contratante, inclusive, em relação as obrigações previdenciárias, principal e acessórias.
29/01/2009 -
LUCRO REAL. DETERMINAÇÃO - Exemplificação prática da forma de determinação do lucro real.
17/01/2009 -
LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR) - Normas, procedimentos e forma de escrituração, modelo do LALUR e demais orientações, de acordo com a legislação do imposto de renda vigente.