02/03/2010 -
IRPF/DIRPF 2010. DOAÇÃO DE IMÓVEL, COM CLÁUSULA DE USUFRUTO - Tratamento fiscal, na declaração do doar e na declaração do donatário.
IRPF/DIRPF 2010. CUSTO DE AQUISIÇÃO - Qual é o custo de aquisição de bens ou direitos adquiridos até 31/12/1991 e os adquiridos entre 01/01/1992 a 31/12/1995, no caso de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração dos exercícios de 1992, ano-calendário de 1991, e seguintes?
IRPF/DIRPF 2010. ATIVIDADE RURAL. INVESTIMENTOS - Quais são os gastos que podem ser considerados investimentos?
IRPF/DIRPF 2010. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE ÚNICO IMÓVEL. ISENÇÃO - Comunhão parcial de bens. Contrato de promessa de compra e venda de outro imóvel. Descaracterização.
IRPF/DIRPF 2010. FAPI E VGBL - Pagamentos efetuados pelo contribuinte, pessoa física, em seu nome e no de seus dependentes, relacionados na declaração, a entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil destinados à obtenção de benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.014, DE 1º DE MARÇO DE 2010 - Revoga o item 1 da alínea "b" do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.013, DE 1º DE MARÇO DE 2010 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
IRPF/DIRPF 2010. DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Na Declaração de Bens, os bens e direitos da pessoa física serão declarados discriminadamente pelos valores de aquisição em Reais, devidamente comprovados, descabendo o registro por seu suposto valor estimado.
ICMS. SIMPLES NACIONAL. CONFEDERAÇÃO DE LOJISTAS PROPÕE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DA LEI QUE DEFINE ICMS DO SIMPLES NACIONAL - Inconstitucionalidade da cobrança do ICMS, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação nas aquisições em outros Estados e DF sem encerramento da tributação e nas aquisições em outros Estados e no DF de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação.
01/03/2010 -
IRP/DIRPF 2010. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - Quem pode optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual no modelo simplificado?
IRPF/DIRPF 2010. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010 - Programas auxiliares para fins de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual – IRPF 2010, relativa ao ano-calendário de 2009.
IRRF/DIRPF 2010. DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E COM EXAMES LABORATORIAIS - Despesas médicas, hospitalares e com exames laboratoriais do declarante e de seus dependentes que podem ser consideraras dedutíveis para fins da Declaração de Ajuste Anual.
DACON MENSAL (DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) - DACON Mensal, fim do DACON Semestral, prazo para entrega do Dacon Mensal, pessoas jurídicas OBRIGADAS ao DACON Mensal e pessoas jurídicas DESOBRIGADAS de apresentação do DACON Mensal.
IRPF/DIRPF 2010. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010 - Principais novidades da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, relativa ao ano-calendário de 2009.
IRPF/DIRPF 2010. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010 - Pessoas físicas obrigadas e desobrigadas de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, relativa ao ano-calendário de 2009.
IRPF/DIRPF 2009. DESPESA COM INSTRUÇÃO (EDUCAÇÃO) - Despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e das realizadas na condição de alimentante em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
IRPF/DIRPF 2010. DEPENDENTES - Abordagem sobre "dependentes", para fins do imposto de renda.
PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). INCENTIVO FISCAL - Aspectos gerais do benefício fiscal do PAT que pode ser deduzido do imposto de renda, sem prejuízo da dedução das despesas de custeio efetuadas no período de apuração, com importantes observações sobre a ilegalidade da fixação dos custos máximos para cada refeição individual oferecida pelo Programa.
IRRF/DIRPF 2010. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (AFAC) - Aspectos contábil e tributário, bem como tratamento a ser observado na declaração de bens do sócio, pessoa física.
27/02/2010 -
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AO EMPRESÁRIO OU AOS SÓCIOS. EMPRESA OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Determinação do valor de lucros isentos com base em presunção de lucro, com exemplificações práticas.
24/02/2010 -
IRPF/DIRPF 2010. DECLARAÇÃO DE BENS. PESSOA FÍSICA QUE PASSA A SER RESIDENTE - Como deve informar os bens na Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil?
23/02/2010 -
IRPF/DIRPF 2010. AQUISIÇÕES E ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS - Documentos que pelos quais caracterizam-se a aquisição e a alienação de bens imóveis, bem como datas a serem consideradas.
IRPF/DIRPF 2010. IMÓVEL CEDIDO, GRATUITAMENTE, A TERCEIRO. ALUGUEL. INCIDÊNCIA - Tratamento tributário do valor locativo de imóvel cedido, gratuitamente, a terceiro.
13/02/2010 -
IRPF/DIRPF 2010. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Fontes pagadoras (pessoas físicas ou jurídicas) têm até o dia 27/02/2010 para fornecer o comprovante de rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda na fonte aos beneficiários, pessoas físicas.
12/02/2010 -
DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS E DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS - Prazos para apresentação à Receita Federal.
10/02/2010 -
IRPF/DIRPF 2010. RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. PRECATÓRIO. RENDIMENTOS, VENDA E GANHO DE CAPITAL - Forma de tributação dos rendimentos liquidados com precatório e dedução dos honorários advocatícios e despesas judiciais (períto do Juízo, por exemplo) pagos em decorrência de ação judicial.