08/03/2010 -
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - Quando o pagamento de direito trabalhista é insuficiente, mas sem atraso
DESCANSO SEMANAL É QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, DIZ SDI-1 DO TST - Descanso semanal remunerado de trabalhador é questão de ordem pública e não pode ser objeto de negociação em acordo coletivo.
EMPREGADO. AFASTAMENTO POR AUXILÍO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO OU ACIDENTÁRIO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - Cancelamento de plano de saúde gerou indenização a empregada que estava de licença médica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.016, DE 5 DE MARÇO DE 2010 - Revoga os §§ 4º a 6º da Instrução Normativa RFB nº 983, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2010.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.015, DE 5 DE MARÇO DE 2010 - Dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
06/03/2010 -
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Histórico e procedimentos fiscais a serem observados quando a pessoa jurídica tributada pelo lucro realiza registros contáveis da provisão para devedores duvidosos.
INCORPORAÇÃO DE PRÉDIOS EM CONDOMÍNIO - Conceitos de incorporação imobiliária e de incorporador.
ENTIDADES ISENTAS DO IRPJ/CSLL - Hipóteses de suspensão da isenção tributária das entidades sem fins lucrativos.
ENTIDADES ISENTAS PELA FINALIDADE OU OBJETO - Conceito para fins tributário.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - Responsabilidade dos contabilistas perante a legislação do imposto de renda.
IRPF/DIRPF 2010. TRANSFERÊNCIA DE BENS E DIREITOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - Aspectos fiscais a serem observados em relação a tributação e informações na declaração de rendimentos do sócio, pessoa física, que transfere bens à sociedade com a finalidade de integralização de capital social subscrito.
DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTAS DE NATUREZA COMPENSATÓRIAS - Finalidade e conceito da multa compensatória.
REGISTRO DAS MUTAÇÕES PATRIMONIAIS - Momento em que devem ser registradas na escrituração comercial as mutações patrimoniais, segundo determinado pela legislação fiscal.
IRPF/DIRPF 2010. BOLSA DE ESTUDOS - Tratamento tributário a ser observado na pessoa física do beneficiário.
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - Transferência para o ativo circulante para serem vendidos.
05/03/2010 -
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. VENDAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO PARA RECEBIMENTO DO PREÇO, NO TODO OU EM PARTE - Possibilidade de postergação do imposto de renda, na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração.
COMPROVAÇÃO DE RECEITA. NOTAS FISCAIS - Impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não autorização de impressão pelo órgão competente. Formas de comprovação.
CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS, BEM COMO OCORRÊNCIA DE EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE LIVROS, FICHAS, DOCUMENTOS OU PAPÉIS DE INTERESSE DA ESCRITURAÇÃO - Prazos a serem observados pelo empresário, sociedade empresária e sociedade simples para a guarda e conservação da escrituração, correspondências e demais papéis concernentes à sua atividade, bem como os procedimentos a serem observados nos casos de extravio, deterioração ou destruição.