10/03/2010 -
ATIVIDADE RURAL. BENEFÍCIO FISCAL - Depreciação Incentivada, com exemplos práticos.
ATIVIDADE RURAL - Aumento do ativo, em decorrência da atualização dos estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos destinados à venda.
IRPF/DIRPF 2010. PESSOA FÍSICA QUE TENHA POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Definição de atividade rural; arrendatários, condôminos e parceiros; formas de apuração do resultado da exploração da atividade rural; receita bruta da atividade rural; despesas de custeio e investimentos da atividade rural; resultado da atividade rural; compensação de prejuízos da atividade rural; apuração do resultado tributável da atividade rural; atividade rural exercida no exterior; resultado de residente ou domiciliado no exterior; resultado presumido; e atualização monetária dos rendimentos.
AVALIAÇÃO DE ESTOQUES DE PRODUTOS ACABADOS E EM FABRICAÇÃO - Critérios de avaliação de estoques de produtos acabados e em elaboração permitidos pela legislação do imposto de renda, bem assim requisitos exigidos e demais considerações.
MULTAS OU QUAISQUER OUTRAS VANTAGENS RECEBIDAS POR RESCISÃO DE CONTRATOS - Tratamento fiscal relativamente ao IRPJ e contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e CSLL.
PREJUÍZO FISCAL. MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO - Prejuízo fiscal de períodos de apuração anteriores devidamente apurado e controlado no LALUR. Direito a compensação em períodos futuros.
ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - Prejuízo fiscal apurado pela pessoa jurídica que explorar atividade rural.
IRPF/DIRPF 2010. CARNÊ-LEÃO. IMPOSTO DE RENDA PAGO A MAIOR OU INDEVIDAMENTE - Forma de restituição do indébito de imposto sobre a renda pago a título de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão).
IRRF/DIRPF 2010. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE FINANCIAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - Forma de informar na declaração de ajuste anual, bem assim de apurar o ganho de capital, em caso de alienação.
IRPF/DIRPF 2010. APOSENTADO COM MAIS DE 65 ANOS - Rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, como exemplo prático de como informar na declaração de ajuste anual.
IRPF/DIRPF 2010. VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - Dedução dos honorários advocatícios e despesas judiciais (períto do Juízo, por exemplo) pagos em decorrência de ação judicial.
IRPF/DIRPF 2010. AÇÃO JUDICIAL. LINHA TELEFÔNICA. DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA. SISTEMA TELEBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - Recebimento, por determinação judicial, de complementação de ações em pecúnia, decorrente da subscrição de ações em quantidade inferior à que teria direito o contribuinte por ocasião da aquisição de linha telefônica. Dividendos. Atualização monetária e juros de mora. Despesas com a ação judicial. Falta de retenção na fonte.
VALE-TRANSPORTE - Finalidade, beneficiários, utilização, aquisição do direito, desconto, forma de desconto e base de cálculo, estagiários e demais considerações.
09/03/2010 -
DACON. FICHA 30. DEMONSTRATIVO DO PIS/PASEP E DA COFINS RETIDOS NA FONTE - Pessoas jurídicas obrigadas ao preenchimento da Ficha Dacon Mensal-Semestral, bem assim instruções para o seu preenchimento.
CSLL, PIS/PASEP E COFINS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE CSRF - Hipóteses de retenção; base de cálculo e alíquotas; pessoa jurídica beneficiária de isenção ou alíquota zero; hipóteses em que não haverá retenção; código de recolhimento, inclusive para pessoa jurídica prestadora amparada por medida judicial.
DACON (DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) - Tudo o que você precisa saber sobre as novas regras de apresentação do DACON para fatos geradores ocorridos antes e após o dia 1º de janeiro de 2010.
27/02/2010 -
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AO EMPRESÁRIO OU AOS SÓCIOS. EMPRESA OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Determinação do valor de lucros isentos com base em presunção de lucro, com exemplificações práticas.