26/03/2010 -
IRPF/DIRPF 2010. TITULAR OU SÓCIO DE EMPRESA - Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2010?
IRPF/DIRPF 2010. ATIVIDADE RURAL. INVESTIMENTOS - Quais são os gastos que podem ser considerados investimentos?
SIMPLES NACIONAL. PROMOÇÃO DE EVENTOS - Opção, base de cálculo e valores pagos a subcontratados.
RECOF. COMPROMISSO DE EXPORTAR - Venda para empresa comercial exportadora e comprovante de exportação.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRODUTOR RURAL. EMPRESA ADQUIRENTE - Compensação de contribuições no caso de devolução da produção.
LUCRO PRESUMIDO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - Determinação do lucro presumido mediante aplicação do percentual reduzido de 16% (dezesseis por cento).
CARTÓRIO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES PELA MUDANÇA DE TITULARIDADE - Transferência de cartório caracteriza sucessão trabalhista para antigos empregados que continuam prestando serviços.
RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA RECÍPROCA - Inválida cláusula coletiva que estabelece culpa recíproca e redução de multa sobre o FGTS.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CÂMARA DE ARBITRAGEM. NÃO COMPATIBILIZAÇÃO COM O DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - Justiça do Trabalho julga inválida a utilização da arbitragem para homologar rescisão de contrato de trabalho.
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Hipóteses de incidência e de não incidência da retenção na fonte da contribuição previdenciária, à razão de 11%, de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991 na prestação de serviços realizados por empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL. IMPOSTO DE RENDA, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÕES - Retenções do IR Fonte, CSLL, PIS/PASEP E COFINS nos pagamentos realizados e nos recebimentos de serviços prestados por empresas regularmente inscritas no Simples Nacional.
PORTARIA CONJUNTA RFB/SECEX Nº 467, DE 25 DE MARÇO DE 2010 - Disciplina o regime especial de Drawback Integrado, que suspende o pagamento dos tributos que especifica.
25/03/2010 -
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL - Negociação coletiva não afasta incidência de anuênio sobre parcelas.
IRPF/DIRPF 2010. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS - Qual é o custo de aquisição de bens ou direitos?
IRPF. DIRPF 2010. DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO NO MESMO TERRENO - Como declarar a demolição de residência para a construção de outra no mesmo terreno?
FGTS EM ATRASO. PARCELAMENTO - Circular disciplina procedimentos para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ainda não inscritos em Divida Ativa e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.