06/04/2010 -
IPI/ICMS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. NOTA FISCAL DE SAÍDA - Valor da nota fiscal de entrada, acrescido do ICMS e do IPI incidentes na operação.
INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO - A supressão do intervalo intrajornada gera direito ao pagamento de hora extra.
HORAS IN ITINERE. TRABALHO POR PRODUÇÃO - Se devidas, horas in itinere também são pagas a quem recebe por produção.
READMISSÃO (RECONTRATAÇÃO) DE EMPREGADOS, INCLUSIVE NOS CASOS DE CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO - Prazo para readmissão (recontratação) e penalidades aplicáveis.
DOENÇA DO EMPREGADO NO PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS - Efeitos e procedimentos a serem observados pelo empregador no caso de empregado acometido de doença no período de gozo das férias.
CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA DE CADIDATO A EMPREGO - Legislação trabalhista proíbe empregador exigir de candidato a emprego experiência superior a 6 meses.
PESSOA JURÍDICA QUE TENHA POR OBJETO EXCLUSIVAMENTE A GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (HOLDING) - Diferimento do reconhecimento das despesas com juros e encargos financeiros pagos ou incorridos relativos a empréstimos contraídos para financiamento de investimentos em sociedades controladas.
SIMPLES NACIONAL. INFORMÁTICA. SUPORTE - Atividade de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk).
IRPJ. PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO - Pessoa jurídica com atividades de prestação de serviços de ortopedia e traumatologia.
ATIVOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE LONGO PRAZO, OU DE CURTO PRAZO QUANDO HOUVER EFEITOS RELEVANTES - Ajustes a valor presente, com exemplificações práticas de lançamentos contábeis, bem assim os respectivos reflexos tributários.
05/04/2010 -
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (DMED) - Quem estão obrigados a apresentarem a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), quais são as informações a serem prestadas, penalidades pela falta de apresentação, entre outras observações.
TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL e/ou EMPRESÁRIO APOSENTADO POR INVALIDEZ - Encerramento da atividade ou perda do direito ao benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez.