08/04/2010 -
DESCANSO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES É TEMA DE DECISÃO DA SDI-1 - Prevalece entendimento de recepção pela CF ao artigo 384 da CLT.
INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E REFLEXOS. - Acordo coletivo não impede o pagamento de intervalo intrajornada.
IRPF/DIRPF 2010. RENDA VARIÁVEL - Ganhos líquidos ou as perdas decorrentes de negociações de títulos, valores mobiliários e ativos financeiros no mercado de capitais.
IRPF/DIRPF 2010. MALHA FINA. RECEITA FEDERAL DIZ QUE ATÉ O FIM DE 2010 O NÚMERO DE FISCALIZAÇÕES CHEGARÁ A 8 MIL CONTRIBUINTES, PESSOAS FÍSICAS - De acordo com a Receita Federal, os procedimentos fiscais para a identificação de sonegação serão executados de forma integrada e simultânea pelas unidades da RFB em todo o território nacional, incluindo, inclusive, monitoramento de entrega de declarações pelos Escritórios de Contabilidade.
IPI. CRÉDITOS DE OUTRA NATUREZA - Cancelamento de nota fiscal e nos casos em que tenha havido lançamento antecipado do IPI em função de vendas à ordem ou para entrega futura.
IPI. AQUISIÇÃO COM SUSPENSÃO. CRÉDITO - Não geram direito a crédito do IPI aquisições de Matérias-primas (MP), Produtos Intermediários (PI) e Materiais de Embalagem (ME) com suspensão do imposto.
PIS/PASEP E COFINS. NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. PRODUTOS TRIBUTADOS COM INCIDÊNCIA CONCENTRADA/ MONOFÁSICA - Créditos do PIS e da COFINS por pessoas jurídicas que atua no ramo de venda por atacado e a varejo de bebidas.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 9, DE 6 DE ABRIL DE 2010 - Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados através do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para o ano-calendário de 2009.
07/04/2010 -
RECEITA FECHA O CERCO AOS PREJUÍZOS FICTÍCIOS - Planejamento tributário feito por grandes empresas gera perdas contábeis para reduzir pagamento de impostos.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. SEGREGAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS CRÉDITOS - Desde 01/11/2009 as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração não cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS deverão apurar e registrar, na contabilidade, de forma segregada, os créditos das referidas contribuições.
PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. REGISTRO CONTÁBIL E SEGREGAÇÃO DOS CRÉDITOS - Reflexos tributários em relação aos créditos das contribuições e sugestões de registros contábeis.
SIMPLES NACIONAL. OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS. BASE DE CÁLCULO - Outras receitas operacionais tais como juros recebidos, descontos obtidos, alugueis, receitas financeiras etc., bem como ganhos de capital. Aspectos relevantes a serem observados pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS - Exemplo prático de recuperação de Ativos Imobilizados, com o respectivo registro contábil.
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA - Envio obrigatório ao Ministério da Justiça, até 30 de abril de cada ano, do relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior acompanhado dos respectivos demonstrativos contábeis.
REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO RTT. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO - A partir de 01/01/2010 o RTT é obrigatório para todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, inclusive para apuração da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS.
CONTROLE DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E A COFINS PRESTADAS NO DACON (DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) - As pessoas jurídicas que apresentarem o DACON são obrigadas a manter controle de todas as operações que influenciem a apuração dos valores devidos do PIS/PASEP e da COFINS, bem como dos valores retidos na fonte a serem deduzidos e dos créditos a serem descontados, compensados ou ressarcidos, pelo prazo de 5 anos.
06/04/2010 -
ATIVOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE LONGO PRAZO, OU DE CURTO PRAZO QUANDO HOUVER EFEITOS RELEVANTES - Ajustes a valor presente, com exemplificações práticas de lançamentos contábeis, bem assim os respectivos reflexos tributários.
05/04/2010 -
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (DMED) - Quem estão obrigados a apresentarem a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), quais são as informações a serem prestadas, penalidades pela falta de apresentação, entre outras observações.