09/04/2010 -
IRPJ/CSLL. DETERMINAÇÃO - As empresas submetidas ao regime de apuração do imposto de renda pelo lucro real, trimestral ou anual, e o Princípio Contábil da Competência.
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA - Variações patrimoniais e o Princípio da Competência.
COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITAÇÃO DE 30% DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS - A partir de 04/12/2008 os créditos tributários objetos de contribuições previdenciárias podem ser utilizados na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes sem qualquer limitação.
COMPENSAÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA - Forma de compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. CRÉDITOS REMANESCENTES. COMPENSAÇÃO. TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. POSSIBILIDADE - Créditos tributários objeto da retenção da contribuição previdenciária podem ser compensados com as contribuições previdenciárias devidas por qualquer estabelecimento da empresa cedente de mão-de-obra.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO - Serviços de processamento de dados no gerenciamento de ambiente e operação de sistemas.
ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE. LIVROS CONTÁBEIS, MEIOS MAGNÉTICOS E DEMAIS DOCUMENTOS DE EMPRESAS CLIENTES. APREENSÃO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E ATRAVÉS DE OPERAÇÃO POLICIAL - Obtenção ilícita de provas faz Justiça paralisar ação penal contra empresa de contabilidade.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. INÍCIO DE ATIVIDADES - Prazo para opção.
EMPREGADO. DUPLA FUNÇÃO. DUPLO CONTRATO. MOTORISTA E AUXILIAR DE QUALIDADE DE MÃO DE OBRA. RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO, COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ÚNICO. SALÁRIO - Justiça do Trabalho reconhece contrato único entre trabalhador e empresa a quem prestava serviços como empregado e através de pessoa jurídica.
GFIP/SEFIP. INFORMAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DISCUTIDAS JUDICIALMENTE - Todas as obrigações previdenciárias que estejam sendo discutidas judicialmente devem ser informadas em GFIP de acordo com a legislação.
02/02/2010 -
GFIP/GPS. EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - GFIP/SEFIP, GPS e o Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
10/07/2009 -
GFIP/SEFIP. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).