15/04/2010 -
TRABALHADOR QUE PERMANECIA AGUARDANDO ORDENS EM CASINHA DE CACHORRO É INDENIZADO POR DANO MORAL - Colocar empregado em espera, por oito horas diárias, sem qualquer atividade e em local desprovido de paredes ou assentos adequados gera, por si só, dano à moral do ser humano.
DIFERENÇAS SALARIAIS COMPARATIVAS A COLEGAS QUE GANHAVAM MAIS, COM BASE NO ORGANOGRAMA DA EMPRESA - Empregado não consegue diferenças salariais com base em organograma da empresa.
IRPF/DIRPF 2010. PENSÃO ALIMENTÍCIA - Importâncias descontadas em folha de pagamento a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais. Forma de tributação.
IRPF/DIRPF 2010. DESPESAS MÉDICAS - Gastos realizados com acompanhantes em residência.
PIS/PASEP E COFINS. ICMS E IPI - O ICMS e o IPI compõem ou não a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS?
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. REGIME NÃO-CUMULATIVO - Tratamento a serem observados em relação do ICMS e IPI incidentes sobre as aquisições de bens e serviços para fins de determinação do crédito a serem descontados das contribuições.
PIS/PASEP E COFINS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO - Créditos do PIS/PASEP e da COFINS decorrentes de estoque de abertura.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.024, DE 14 DE ABRIL DE 2010 - Fixa as datas para a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
14/04/2010 -
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. CONTABILIDADE. NOVAS REGRAS CONTÁBEIS - Procedimentos contábeis a serem observados pelas pequenas e médias empresas para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010.
09/04/2010 -
COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITAÇÃO DE 30% DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS - A partir de 04/12/2008 os créditos tributários objetos de contribuições previdenciárias podem ser utilizados na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes sem qualquer limitação.
COMPENSAÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA - Forma de compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. CRÉDITOS REMANESCENTES. COMPENSAÇÃO. TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. POSSIBILIDADE - Créditos tributários objeto da retenção da contribuição previdenciária podem ser compensados com as contribuições previdenciárias devidas por qualquer estabelecimento da empresa cedente de mão-de-obra.